LEI Nº. 1.279, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.127/2001 DE 07/06/2001.

 

 

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.127 de 07 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Cristã Maranata de São José do Sobradinho, uma área de terra, na quadra 012, lote 347, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) situada na Av. Presidente Tancredo Neves, no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município de Boa Esperança-ES.”

 

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.