LEI Nº 115, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

TRATA DE ALTERAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar no Orçamento corrente, a verba 4.1.2.0 – Investimentos - Serviço em regime de programação especial para criar a verba 3.2.9.0 – Transferências Correntes, no Serviço – Recursos Naturais e Agropecuários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.