LEI Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes CRÉDITOS ESPECIAIS:

 

01 -

Conclusão do muro circundando o prédio da Prefeitura Municipal referente complementação da Lei n.º 98/74 ..................................................................................................................................

CR$ 416,00

02 -

Referente a gratificação ao Sr. Geraldo Silvio Anizio, por serviços extraordinários prestados no Cemitério Público desta Cidade ..............................................................................................................

CR$ 450,00

 

SOMA TOTAL ........................................................................................................................

CR$ 866,00

(Oitocentos e sessenta e seis cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face aos Créditos Especiais, abertos no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito, autorizado a utilizar o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nos meses de janeiro a outubro do corrente exercício, em igual importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.