REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.164, DE 22 DE ABRIL DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE SERVENTE E MOTORISTA”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar 06 (seis) Cargos de Servente e 02 (dois) Cargos de Motorista, visando atender a demanda nas Escolas e Secretarias deste Município.

 

Artigo 2° Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados no último Concurso Público Municipal.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 22 dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.