LEI Nº 118 DE 17 DE MARÇO DE 1975
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a
câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança
autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento
vigente.
Gabinete do Prefeito:
.1.1.1.0.3 – Representação de
vice- Prefeito.............................................Cr$ 8.000,00
Recursos naturais e cargo-Pecuárias:
.2.9.0.0.1 – Diversas
transferências correntes
ACARES.............................................................................Cr$
7.000,00
Viação transportes e Comunicação:
Educação e cultura-Ensino Primário:
4.1.1.0.0.5 – Construção de
edifícios Públicos...Cr$ 4.400,00
Art. 2º Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º
desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as
seguintes verbas:
Educação e cultura – Ensino Primário
.3.1.1.1.04 – Gratificação pela
prestação de serviços extraordinários..........................Cr$ 2.400,00
.4.1.1.1 – Obras Públicas –
estudos e Projetos.......................................................Cr$
2.000,00
SOMA-TOTAL....................................................................................Cr$
4.400,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de
março de 1.975
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.