LEI Nº 118 DE 17 DE MARÇO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

Gabinete do Prefeito:

.1.1.1.0.3 – Representação de vice- Prefeito.............................................Cr$ 8.000,00

 

Recursos naturais e cargo-Pecuárias:

.2.9.0.0.1 – Diversas transferências correntes

                  ACARES.............................................................................Cr$ 7.000,00

 

Viação transportes e Comunicação:

 

Educação e cultura-Ensino Primário:

4.1.1.0.0.5 – Construção de edifícios Públicos...Cr$ 4.400,00

 

Art. 2º Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

Educação e cultura – Ensino Primário

 

.3.1.1.1.04 – Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..........................Cr$ 2.400,00

.4.1.1.1 – Obras Públicas – estudos e Projetos.......................................................Cr$ 2.000,00

               SOMA-TOTAL....................................................................................Cr$ 4.400,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 1.975

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.