LEI N. º 1.185, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

“QUE ALTERA E ACRESCENTA ANEXOS A LEI MUNICIPAL N°. 0854, DE 16/12/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”

 

Artigo 1°. Fica alterado o Anexo I – Tabelas de I a XI // Anexo II – Tabela II e V // e o Anexo III – Tabela I da Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93.

                  

Artigo 2°. Fica acrescentado o Anexo IV – Tabela I a Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93.

 

Artigo 3°. O Artigo 229 da Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 229 – Os valores dos Impostos, taxas, preços públicos e serviços a serem cobrados pela Municipalidade, terá como base o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE)”.

 

Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003.

 

 Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos de 131 a 147 – Capítulo III, da Lei N°. 0854, de 16/12/93.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

                                                                

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.