LEI Nº 119 DE 17 DE MARÇO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressões

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

Educação e Cultura: Ensino Primário:

1.0.05 – construção de edifícios públicos-

                                                Cr$ 4 400,00

 

Art. 2º - Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas:

 

Educação e cultura – Ensino primário:

1.1.-04 – gratificação pela prestação de serviços extraordinários.............Cr$ 2 400,00

1.1 – obras públicas – estudos e projetos............................................Cr$ 2 000,00

                                         Soma – total............................................Cr$ 4 400,00 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das sessões 17 de março de 1975.

 

 

 

JAYME BARROS

Presidente

                                    

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.