LEI Nº 119 DE 17 DE MARÇO DE 1975
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a suplementar a seguinte verba do orçamento
vigente:
Educação e Cultura:
Ensino Primário:
1.0.05 – construção de edifícios públicos-
Cr$ 4 400,00
Art. 2º - Para fazer face a suplementação
prevista no art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a anular as seguintes verbas:
Educação e cultura –
Ensino primário:
1.1.-04 – gratificação pela prestação de serviços
extraordinários.............Cr$ 2 400,00
1.1 – obras públicas – estudos e
projetos............................................Cr$ 2 000,00
Soma –
total............................................Cr$ 4 400,00
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sala
das sessões 17 de março de 1975.
Registrada
e Publicada na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.