LEI Nº. 1.198, DE 04 DE ABRIL DE 2003

 

“QUE ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 1.143, DE 17/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto para impressão

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica alterado redação e acrescentado dispositivos à Lei n.º 1.143, de 17/12/2001, que passa a vigir:

 

SETOR II

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

“Art. 18 - -----------------------------------------------

 

§ 1.°. ----------------------------------------------------

 

III – Coordenação de Contabilidade

 

IV – Coordenação de Tributação

 

V – Coordenação Núcleo Atendimento ao Contribuinte

 

“SEÇÃO II

COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 20 – Compete a Coordenação de Contabilidade:”

 

“SEÇÃO III

COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

Art. 21 – Compete a Coordenação de Tributação:”

 

“SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO NÚCLEO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

 

Art.  21-A – Compete a Coordenação Núcleo Atendimento ao Contribuinte:

 

I – Cadastramento dos contribuintes do Município;

 

II –  Assistência Técnica e operacional aos contribuintes;

 

III –  Orientação e conscientização quanto necessidade da emissão dos documentos fiscais;

IV – Elaborar relatórios mensal sobre os serviços executados e planejados;

 

V – Apoio aos diversos setores da municipalidade;

 

VI – Prestar atendimento de qualidade ao contribuinte;

 

VII – Desenvolver campanhas sócio-educativas na área tributária;

 

VIII – Desenvolver atividades com outros setores, visando a incrementação da receita;

 

IX – Outras atribuições correlatas.”

 

“SETOR II

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

Art. 26 - --------------------------------------------

 

I – Coordenação de Apoio Administrativo.

 

IV – Coordenação de Apoio Técnico-Eletrônico e Comunicação

 

V –  Departamento de Turismo”

 

“SEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 28 – Compete a Coordenação de Apoio Administrativo:”

 

“SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ELETRÔNICA E COMUNICAÇÃO

 

Art. 30.A- Compete a Coordenação de Apoio Técnico-Eletrônico e Comunicação:

 

I – Manter e controlar a videoteca da TV Escola criada para dar apoio aos alunos e professores das escolas do Município;

 

II – Acompanhar as produções exibidas pelo canal do M.E.C (TV Escola), gravar e disponibilizar os mesmos para a Rede Escolar;

 

III – Gravar os acontecimentos históricos do Município em V.H.S. e produzir documentos da Administração Pública e mantê-los a disposição, em vídeos;

 

IV – Registrar com imagens as realizações das Secretarias e promover o crescimento histórico e cultural do Município, através de vídeos-produções em V.H.S.;

V – Fazer a manutenção da sonorização da municipalidade e coordenar o uso do mesmo na realização de eventos, palestras e reuniões.

VI – Outras atribuições correlatas”

 

“SEÇÃO V

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Art. 30.B – Compete ao Departamento de Turismo:

 

I – Implementação do sistema de municipalização do turismo;

II – Implementar política de criação do Conselho Municipal do Turismo;

III – Apoiar e desenvolver projetos, com intuito de capacitação e recursos humanos necessários ao desenvolvimento turístico;

IV – Administrar recursos destinados à estruturação da atividade turística no Município;

V – Buscar parceria com iniciativa privada visando o fortalecimento e implementação do turismo;

VI – Elaborar e divulgar as atividades turísticas do Município;

VII – Apoio e incentivo aos investidores que queiram investir no turismo, principalmente no agroturismo;

VIII – Desenvolver o turismo sustentável, visando a geração de emprego e renda;

IX – Buscar parcerias com outros municípios da região, de modo a fortalecer o turismo  local;

X - Outras atribuições correlatas”

 

“SETOR IV

DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

Art. 35 - ................................................................................

 

§ 1°- ......................................................................................

 

I – Diretor de Divisão de Ação Social

 

II - ........................................................................................

 

III – Assistente Jurídico Municipal”

 

“SEÇÃO I

DIRETOR DE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

ÁREA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

Art. 36 – Compete ao Diretor de Divisão de Ação Social, conjuntamente com a Área de Integração Social e Habitação, ao qual fica subordinado:”

 

“SEÇÃO II

ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL

 

Art. 36-A – Compete ao Assistente Jurídico Municipal:

I – Orientar, atender e assistir juridicamente a população carente do Município.

II – Outras atribuições correlatas.

 

§ 1° - Consideram – se carentes para os fins desta Lei, àquelas pessoas que auferirem renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos

 

§ 2° - Para quaisquer atendimentos às pessoas definidas no parágrafo anterior, o Assistente Jurídico deverá exigir autorização expedida pela Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação ou do Juiz de Direito da Comarca.

 

§ 3° - O cargo de Assistente Jurídico, será preenchido por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Espírito Santo.”

 

SETOR V

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Art. 38 - -----------------------------------------------

 

§ 1.°. ---------------------------------------------------

III – Coordenação Desenvolvimento Pecuário;

 

IV – Coordenação de Mecanização;

 

V – Coordenação de Diversificação de Produção Agrícola;

 

VI – Coordenação de Projetos Créditos Agrícolas;

 

VII – Coordenação Viveiro, Produção de Mudas e Horto Florestal;

 

VIII – Coordenação de Classificação Produtos Agrícolas;

 

IX – Coordenação do Meio Ambiente.”

 

“SEÇÃO III

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PECUÁRIO

 

Art. 42 – Compete a Coordenação de Desenvolvimento Pecuário:”

 

“SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO

 

Art. 43 – Compete a Coordenação de Mecanização:”

 

“SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE DIVERSIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA

 

Art. 43 – Compete a Coordenação de Diversificação de Produção Agrícola:”

 

“SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO DE PROJETOS CRÉDITOS AGRÍCOLAS

 

Art. 44.A – Compete a Coordenação de Projetos Créditos Agrícolas:

 

I – Elaboração de Projetos Agrícolas;

 

II – Orientação sobre Crédito Rural;

 

III – Informar sobre as instituições financeiras;

 

IV – Finalizar obras e serviços referente a projetos;

 

V – Atendimento ao agricultor, principalmente de base familiar;

 

VI – Informar preços de produtos agrícolas;

 

VII – Orientar sobre vendas de produtos agrícolas;

 

VIII – Elaborar relatórios sobre os serviços prestados;

 

IX – Buscar junto às instituições novas linhas de créditos e negociações de dívidas.

 

X – Outras atribuições correlatas.”

 

“SEÇÃO VII

COORDENAÇÃO VIVEIRO, PRODUÇÃO DE MUDAS E HORTO FLORESTAL

 

Art. 44.B – Compete a Coordenação Viveiro, Produção de Mudas e Horto Florestal:

 

I – Preparo de substratos;

 

II – Orientação quanto ao enchimento de sacolas, adubação e pulverização de mudas;

 

III – Colheita de sementes;

 

IV – Seleção de sementes e mudas;

 

V – Seleção de variedades e espécies;

 

VI – Montagem de jardins clonais;

 

VII– Irrigação dos jardins clonais e viveiros de mudas;

 

VIII – Escolha de área dos jardins clonais;

 

IX – Plantio das espécies nativas e frutíferas;

 

X – Outras atribuições correlatas”

 

“SEÇÃO VIII

COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PRODUTOS AGRÍCOLAS

 

Art. 44.C – Compete a Coordenação de Classificação Produtos Agrícolas:

 

I – Classificar produtos agrícolas em geral;

 

II – Avaliar os produtos agrícolas local e regional;

 

 

III – Orientar produtores como beneficiar seus produtos;

 

IV – Orientar os produtores como armazenar seus produtos agrícolas;

 

V – Outras atribuições correlatas.”

 

“SEÇÃO IX

COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Art. 44.D – Compete a Coordenação do Meio Ambiente:

 

I – Planejar, executar e avaliar programas voltados para o desenvolvimento de uma política agrícola de diversificação e preservação do meio ambiente;

 

II- Visitar as propriedades e levantar culturas existentes, defensivos agrícolas utilizados, recursos hídricos disponíveis, matéria orgânica produzida na propriedade e cobertura vegetal preservada;

 

III – Desenvolver um trabalho multiprofissional, envolvendo os produtos por comunidades, enfatizando o uso racional dos recursos naturais disponíveis, (água, florestas, etc.), manejo e uso adequado dos defensivos agrícolas, uso adequado dos EPI (equipamentos de proteção individual), as vantagens da utilização da matéria orgânica produzida na propriedade;

 

IV – Conscientizar os produtores sobre a importância de planejar as atividades a serem desenvolvidas na propriedade, principalmente no que diz respeito à construção de reservatórios de água e preservação de mananciais com reflorestamento;

 

V – Desenvolver programas de recuperação de áreas degradadas;

 

VI – Incentivar os programas de preservação de mananciais;

 

VII – Desenvolver um trabalho educativo voltado para a despoluição do meio ambiente, combate aos vetores e proteção da fauna e flora;

 

VIII – Outras atribuições correlatas.”

 

Artigo 2°. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes nesta Lei, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3°. Face ao artigo anterior, fica alterado o Anexo I da Lei n.º 1.143 de 17/12/01, quanto à nomenclatura dos cargos, o padrão salarial, o respectivo salário e estabelecido os seus quantitativos.

 

Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

Relação de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Criados

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PPADRÃO SALARIAL

SSALÁRIO

Chefe de Gabinete

1

CC3

700,00

Assessor de Gabinete

2

CC3

700,00

Assessor de Planejamento

1

CC3

700,00

Procurador Jurídico

1

CC1

1.500,00

Assessor Jurídico Adjunto

1

CC3

700,00

Diretor de Departamento Comunicação

1

CC4

450,00

Diretor de Departamento De Apoio Administrativo

1

CC4

450,00

Assistente Técnico

3

CC5

350,00

Motorista do Gabinete

1

CC5

350,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

1

CC4

450,00

Diretor de Departamento Compras

1

CC4

450,00

Diretor de Departamento Informática

1

CC4

450,00

Diretor de Departamento de Apoio Administrativo

1

CC4

450,00

Assistente Técnico

2

CC5

350,00

Áreas Almoxarifado

1

FG1

130,00

Áreas Expediente

1

FG1

130,00

Áreas Serviços Gerais

1

FG1

130,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI
TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Diretor de Divisão de Tesouraria

1

CC2

1.150,00

Coordenador de Contabilidade

1

CC3

700,00

Diretor Departamento Financeiro

1

CC4

450,00

Coordenador de Tributação

1

CC3

700,00

Coordenador do Núcleo Atendimento ao Contribuinte

1

CC3

700,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Coordenador  Desenvolvimento Pecuária

1

CC3

700,00

Coordenador de Mecanização

1

CC3

700,00

Coordenador  de Diversificação e Produção Agrícola

1

CC3

700,00

Assistente Técnico

3

CC5

350,00

Diretor de Divisão de Agronomia

1

CC2

1.150,00

Diretor de Divisão de Economia Doméstica

1

CC2

1.150,00

Coordenador de Projetos Créditos Agrícolas

1

CC3

700,00

Coordenador Viveiro, Prod. de Mudas e Horto Florestal

1

CC3

700,00

Coordenador de Classificação Produtos Agrícolas

1

CC3

700,00

Coordenador do Meio Ambiente

1

CC3

700,00

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Diretor de Divisão Clínica

7

CC2

1.150,00

Coordenador de Saúde

2

CC3

700,00

Coordenador Serv. Odontológico

3

CC3

700,00

Diretor Departamento Contábil – Fundo Municipal de Saúde

1

CC4

450,00

Assistente Técnico

2

CC5

350,00

Chefe de Equipe

3

CC6

250,00

Área de Integração Social

1

FG1

130.00

Área de Vigilância em Saúde

1

FG1

130.00

Área de Controle, Avaliação e Auditoria

1

FG1

130.00

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Diretor de Divisão de Ação Social

1

CC2

1.150,00

Assistente Técnico

2

CC5

350,00

Área de Integração Social

1

FG1

130,00

Assistente Jurídico Municipal

1

CC1

1.500,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Coordenador Apoio Administrativo

1

CC3

700,00

Diretor  Departamento Técnico Pedagógico

1

CC4

450,00

Diretor do Departamento Esportes, Cultura e Lazer

1

CC4

450,00

Assistente Técnico

4

CC5

350,00

Chefe de Equipe

4

CC6

250,00

Coordenador de Apoio Técnico-Eletrônica e Comunicação

1

CC3

700,00

Diretor do Departamento de Turismo

1

CC4

450,00

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS, INTERIOR E TRANSPORTE

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTI

TATIVO

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO

Diretor Divisão de Engenharia

1

CC2

1.150,00

Diretor Departamento de Interior,Transporte, Estradas e Limpeza Pública

1

CC4

450,00

Assistente Técnico

1

CC5

350,00

Área de Construção e Obras

1

FG1

130,00

Área Licenciamento e Fiscalização de Obras

1

FG1

130,00

Área  Artefato de Cimento e Brita

1

FG1

130,00

Área Urbanização Limpeza Pública

1

FG1

130,00

Área de Estradas, Pontes e Bueiros

1

FG1

130,00