REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012

 

LEI Nº 1.200, DE 04 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o número de vagas no quadro do Magistério – Educação Infantil, quadro efetivo, a saber:

 

Supervisor Escolar – de 03 para 04.

Servente – de 28 para 32.

Professor MAP 1 – de 33 para 38.

                 

Artigo 2º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

                      

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.