REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.236, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 02 (dois) Cargos de Secretário Escolar, visando atender a demanda das Creches deste Município.

                 

Artigo 2º Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados no último Concurso Público Municipal, obedecida a ordem de classificação.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.