REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.236, DE 05 DE ABRIL DE
2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar 02 (dois) Cargos de Secretário Escolar,
visando atender a demanda das Creches deste Município.
Artigo 2º
Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos
classificados no último Concurso Público Municipal, obedecida a ordem de
classificação.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.