REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013

 

LEI Nº 1.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“DENOMINA-SE RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO POUSALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a rua ARLINDO DE OLIVEIRA, localizada no conjunto habitacional do Distrito de Santo Antonio do Pousalegre.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.