LEI Nº. 1.279, DE 20 DE OUTUBRO DE
2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.127 de 07 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Cristã Maranata de São José do
Sobradinho, uma área de terra, na quadra 012, lote 347, medindo
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.