LEI Nº. 1.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária do Orçamento de 2005 da Câmara Municipal, a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
001001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... R$ 12.500,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................................... R$ 16.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 1.000,00
Total ................................................................................................... R$ 30.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação do Orçamento da Câmara Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
001001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas:
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............... R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................. R$ 2.500,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção .................. R$ 1.500,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria ............................................. R$ 2.250,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... R$ 2.500,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................... R$ 9.750,00
001001.0103100013.001 - Aguisição de Equipamentos e Material:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 5.500,00
001001.0103100013.002 - Informatização da Câmara Municipal:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 1.800,00
001001.0103100013.003 - Reforma do Prédio da Câmara:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................... R$ 2.200,00
Total.....................................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.