LEI Nº. 1.285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2006 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 18.510.380 (dezoito milhões quinhentos e dez mil trezentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

15.350.706,00

RECEITA TRIBUTARIA

459.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

963.506,00

RECEITA PATRIMONIAL

399.600,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

20.100,00

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.200,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

13.320.100,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

186.100,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

1.387.500,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

3.159.674,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

100.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

3.400,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.056.274,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

18.510.380,00

 

 

Art. 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento: (Relação dada pela Lei 1290//2006)

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

16.738.206,00

RECEITA TRIBUTARIA

459.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

963.506,00

RECEITA PATRIMONIAL

399.600,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

20.100,00

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.200,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.707.600,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

186.100,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

1.387.500,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

3.159.674,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

100.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

3.400,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.056.274,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

18.510.380,00

 

 

Artigo 3°. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

                                                                          

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

840.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

1.214.100,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.170.000,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

785.500,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

290.000,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE

2.619.800,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER 

5.606.500,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

3.068.500,00

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

1.242.680,00

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA

921.300,00

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE

245.000,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

497.000,00

RESEERVA DE CONTIGENCIA

10.000,00

TOTAL

18.510.380,00

 

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.

 

Artigo 6°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7°. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

 

Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2005.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.