LEI Nº. 1.290, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.285/2005, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. O Artigo 2º da Lei nº 1.285/2005, passa a vigir com a seguinte redação:

 

A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

16.738.206,00

RECEITA TRIBUTARIA

459.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

963.506,00

RECEITA PATRIMONIAL

399.600,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

20.100,00

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.200,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.707.600,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

186.100,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

1.387.500,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

3.159.674,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

100.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

3.400,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.056.274,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

18.510.380,00

        

Artigo 2º. Fica substituída as folhas dos anexos do Orçamento 2006 em anexo.

                  

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.