(REVOGADO PELA LEI Nº 1689/2019)

(REVOGADA PELA LEI Nº 1688/2019)

 

LEI Nº 1287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE BOA ESPERANÇA – ES (COMTUC/BE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura, órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de planejar, estabelecer e coordenar as ações voltadas à formulação da política municipal de cultura e turismo.

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo e Cultura compor-se-á de membros representantes do poder público e de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento cultural e turístico do município.

 

Art. 3° Os membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao município.

 

Art. 4° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura será de 02(dois) anos.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do conselho.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.