(REVOGADO
PELA LEI Nº 1689/2019)
(REVOGADA
PELA LEI Nº 1688/2019)
LEI Nº 1287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE BOA ESPERANÇA – ES (COMTUC/BE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho
Municipal de Turismo e Cultura, órgão consultivo e deliberativo, com a
finalidade de planejar, estabelecer e coordenar as ações voltadas à formulação
da política municipal de cultura e turismo.
Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo
e Cultura compor-se-á de membros representantes do poder público e de órgãos da
comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento cultural e turístico do
município.
Art. 3° Os membros do Conselho
Municipal de Turismo e Cultura não receberão remuneração, sendo considerado
relevante serviço ao município.
Art. 4° O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Turismo e Cultura será de 02(dois) anos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará
o funcionamento do conselho.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e
Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA
DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.