LEI Nº 129 DE 15 DE AGOSTO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
GABINETE DO
PREFEITO:
1.2.5 – material e acessórios de maquinas viaturas e
aparelhos Cr$ 600,00
1.3.9 – serviços de comunicação
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
1.3.4 – iluminação, força motriz e gás
Cr$ 15 000,00
SOMA
15 000,00
TOTAL
18 000,00
Art. 2º - Para
fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta lei, fica igualmente o
Sr. Prefeito, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
1.2.2 – impressos e art. De
expediente
Cr$ 1 000,00
1.3.16 – outros ser. De
terceiros
Cr$ 1 16670
1.4.13 – outros encargos
Cr$ 500,00
1.4.8 – mobiliário
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.4 – gratificação pela prestação
de serviços extraordinários Cr$
1 750,00
3.1.3.6 – reparos, adaptações e
conservação de bens moveis e imóveis Cr$
1 500,00 2 500,00
SECRETARIA:
3.1.3.5- serviço de asseio, hig.
Tx. De água esgoto, lixo e outras correlatas Cr$ 1 000,00 1 000,00
CONTABILIDADE
3.1.1.2 – diárias
Cr$ 1 000,00
3.1.22 – impressos e art. De
expediente Cr$
500,00 15 00,00
RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUARIAS
3.1.1.4 – gratificação pela
prestação de serviços extraordinários
Cr$ 500,00
3.2.9.1 – acares
Cr$ 7083,00
SOMA-TOTAL 18
000,00
(dezoito mil cruzeiros)
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de julho de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.