LEI N.º 1.298, DE 25 DE ABRIL DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo1º. Fica estabelecido Feriado Municipal o dia 27 de novembro, consagrado a Nossa Senhora da Graças, Padroeira do Município de Boa Esperança – ES.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 483/88 de 01 de junho de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.