LEI N.º 1.298, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL, DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA - ES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo1º. Fica estabelecido Feriado Municipal o dia 27 de novembro, consagrado a Nossa Senhora da Graças, Padroeira do Município de Boa Esperança – ES.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 483/88 de 01 de junho de 1988.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.