REVOGADA PELA LEI 1298/2006

 

LEI Nº. 483, DE 01 DE JUNHO DE 1988

 

 ALTERA O INCISO II, ART. 1º DA LEI 22/71 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FERIADOS MUNICÍPAIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Inciso II do Art. 1º da Lei nº. 22/71, de 5 de outubro de 1971, que passa a ter a seguinte redação:

 

a)     a primeira segunda feira do mês de junho, será consagrada a Nossa Senhora das Graças “Padroeira do Município”.

 

Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados na construção de 3 (três) creches e ampliação do Hospital maternidade Cristo Rei, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.