REVOGADA PELA LEI 1298/2006
LEI Nº. 483, DE 01 DE JUNHO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a alterar o Inciso II do Art. 1º da Lei nº. 22/71, de 5 de
outubro de 1971, que passa a ter a seguinte redação:
a)
a primeira segunda feira do mês de junho, será consagrada a
Nossa Senhora das Graças “Padroeira do Município”.
Art. 2º - Os recursos
oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados
na construção de 3 (três) creches e ampliação do Hospital maternidade Cristo
Rei, neste Município.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, ao um dia do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta
e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.