LEI Nº 130 DE 15 DE SETEMBRO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
GABINETE DO
PREFEITO:
1.1.2 – subsídios e
representações Cr$ 4
000,00 4 000,00
FISCALIZAÇÃO:
1.1.1 – vencimentos Cr$ 2
000,00 2 000,00
DIVIDAS:
3.1.1 – amortização da divida
publica
Cr$ 799,84 799,84
RECURSOS NATURAIS AGRO-PECUARIO:
.1.1 – vencimentos Cr$ 3200,00 3200,00
BEM ESTAR SOCIAL
2.8.0 – transferência para a p.
social
Cr$ 1 860,00 1 860,54
LIMPEZA PÚBLICA:
.1.12 – salário do pessoal
temporário
Cr$ 2800,00 2800,00
SOMA-TOTAL
Cr$ 180 660,00
Art. 2º Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar do excesso da arrecadação,
verificados em janeiro à agosto do corrente exercício, igual importância, para
fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de setembro de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.