LEI Nº 136 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1.01 – Vencimentos Cr$
1000,00 1000,00
VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
4.1.1.3.4.2 – prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 9500,00 9500,00
ÁGUA E ESGOTO
4.1.1.03 – prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 10
000,00 10 000,00
TOTAL
Cr$ 20
500,00
Art. 2º Para
fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta lei, fica igualmente o
Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento
vigente:
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS:
3.2.9.1 – 32 – acares Cr$ 5
736,20
3.2.1.2 – 0 – outros materiais de
consumo Cr$ 4 000,00 9 736,20
PESQUISA ORIENTAÇÃO E DIVISÃO CULTURAL
4.1.4.2 – material bibliográfico,
discoteca, filmoteca, objetos históricos, obras de arte e peças de museu Cr$ 1 500,00 1 500,00
SAÚDE
3.1.1.1 – vencimentos Cr$ 6 000,00 6 000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.1.4.6 – reposições, restituições
e indenizações Cr$ 3 263,80 3 263,80
TOTAL
20 500,00
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de dezembro de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.