REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.364, DE 16 DE ABRIL DE
2009
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar cargos diversos para suprir às
necessidades dos serviços públicos nas secretarias municipais, conforme tabela
abaixo:
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Artigo 2º
Os cargos de Educador Social, Instrutor de Esportes, Instrutor de
Pintura/biscuit; Instrutor de Violão, Instrutor de Karatê, Instrutor de
capoeira, visam atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
conforme orientação do Governo Federal e o cargo de Instrutor de informática,
visa atender ao Programa de Inclusão Digital, Telecentro e Bolsa Família.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 16 dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES
Secretária Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.