REVOGADA PELA LEI Nº 1.434/2011
REVOGADA PELA LEI Nº 1.426/2011
LEI Nº 1380, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2009
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de
contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por
cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º A alíquota de
contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão
de 13,32% (treze vírgula trinta e dois por cento).
Art. 3º A alíquota de
contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações serão de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento).
Art. 4º A alíquota de
contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de
11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o
teto do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do
primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário previstas nos arts.
3°, 4°, 5° e 6° da lei n° 1.357, de 11 de novembro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.