REVOGADA PELA LEI Nº 1.434/2011

REVOGADA PELA LEI Nº 1.426/2011

 

LEI Nº 1380, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 13,32% (treze vírgula trinta e dois por cento).

 

Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento).

 

Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário previstas nos arts. 3°, , e da lei n° 1.357, de 11 de novembro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAICHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DAS GRANÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.