LEI Nº 1.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica excluído o inciso
V no art. 5º da Lei 1.395/2010 de 07/06/2010 que criou o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e instituiu seu Conselho
Gestor.
Artigo 2º O art.
5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O
Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por membros
indicados pelas seguintes entidades:
I – 03 (três)
integrantes do Poder Executivo Municipal;
II – 02 (dois)
integrantes do Poder Legislativo Municipal;
III – 02 (dois)
integrantes de movimentos populares;
IV – 01 (um)
integrante de entidade acadêmica, ONG ou entidade de classe profissional;
V – 01 (um)
integrante dos trabalhadores representado por suas entidades sindicais.
§ 1º - Após a
formação do Conselho, os seus membros reunir-se-ão e elegerão o Presidente.
§ 2º - O Presidente
do Conselho Gestor do FMHIS de Boa Esperança – ES exercerá por voto de
desempate ou qualidade.
§ 3º - Competirá ao Presidente
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.”
Artigo 3º Permanecem em vigor os demais artigos;
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e dez.
Registrada e
Publicada na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.