LEI N° 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM BEM IMÓVEL NO DISTRITO DO SANTO ANTONIO DO POUSALEGRE PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Boa Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente a Senhora Maria Célia Castelar Gurgel, situado no Distrito do Santo Antonio do Pousalegre, neste município, destinado a desenvolver as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

 

Art. 2° O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Presidente Costa e Silva, lote 14, quadra 02 Distrito de Santo Antonio do Pousalegre, com área de 561,43 m² (quinhentos e sessenta e um metros e quarenta e três centímetros quadrados) com as seguintes divisas: ao norte com o lote 12, ao sul com a Rua Presidente Costa e Silva, a leste com o lote 13 e a oeste com o lote 15.

 

Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao de mercado, em um total de R$ 25.570,75 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), conforme comprova o laudo de avaliação, de acordo com o artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e artigo 109 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, consignadas em orçamento do município, nos termos da Lei Municipal 1.436/11.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

PREFEITO

 

Registrada e publicada na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.