REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
LEI Nº 1.447, DE
09 DE JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO
PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE
VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano
de Cargos e Salários do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, obedecem
ao Regime Estatutário e estrutura-se em quadros permanentes com os respectivos
grupos ocupacionais e classes de cargos e cargos suplementares compostos por
cargos em extinção.
Art. 2º Esta Lei
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras:
I - do
Poder Executivo, estruturado por quadro de servidores permanentes e
suplementares, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Para os
efeitos desta Lei considera-se:
I - quadro
permanente de pessoal - o conjunto de classes de cargos de carreira de
provimento efetivo;
II -
quadro suplementar de pessoal - o conjunto de classes de cargos de carreira em
extinção;
III -
cargo público - o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas ao servidor público, criadas por lei, com denominação própria, número
certo e vencimento pago pelos cofres públicos;
IV - cargo
de carreira - aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso
privativo de seus titulares;
V - classe
de cargos - o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade
para o seu exercício;
VI -
carreira - o desenvolvimento funcional do servidor por meio de promoção
horizontal;
VII -
grupo ocupacional - o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu
desempenho;
VIII -
categoria - o agrupamento de classes de cargos de carreira com pontuação
situada no mesmo intervalo da tabela e de igual tratamento remuneratório;
IX - faixa
de vencimentos - a escala horizontal de padrões de vencimento atribuídos a uma
determinada categoria;
X - padrão
de vencimento - o valor do vencimento, identificado por letras de "A"
a "R", atribuído ao cargo dentro da faixa de vencimentos;
XI -
interstício - o lapso de tempo fixado para que o servidor se habilite a
promoção horizontal.
Art. 4º Os cargos
de carreira dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, são os constantes dos Anexos I, II, III
e IV previstos no art. 2º desta lei, que contém suas categorias, denominações,
grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais de trabalho, faixas de
vencimentos e padrões de vencimento.
Parágrafo Único. O Manual
de Ocupações, que estabelece as funções e os requisitos para inscrição no
concurso público e para a ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais
integrantes dos Quadros Permanentes e suplementares de Pessoal dos Planos de
Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas fundações e autarquias estão
contemplados nos anexos I, II, III e IV desta lei.
Art. 5º Os cargos
de carreira dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, integram os seguintes grupos
ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional Especialista (GE);
II - Grupo Ocupacional Técnico (GT);
III -
Grupo Ocupacional Funcional (GF);
IV - Grupo Ocupacional Operacional (GO).
§ 1º O Grupo
Ocupacional Especialista abrange os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos
teóricos e práticos de nível acadêmico.
§ 2º O Grupo
Ocupacional Técnico compreende os cargos que exigem conhecimentos profissionais
com qualificação técnica de nível médio para o seu desempenho.
§ 3º O Grupo Ocupacional
Funcional congrega os cargos que exigem formação em nível de ensino médio,
ligados a atividades relacionadas ao âmbito administrativo e organizacional.
§ 4º O Grupo
Ocupacional Operacional reúne os cargos que exigem formação em nível de ensino
fundamental, cujas tarefas requerem o conhecimento prático do trabalho voltado
a uma rotina e predominância do esforço físico.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NORTEADORA DOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS
Art. 6º A
política norteadora dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, fundadas nos princípios de flexibilidade e maximização
da realização do potencial individual do servidor, têm por objetivos:
I -
efetivar a valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços individuais
na direção do crescimento profissional;
II -
proporcionar aos servidores pleno conhecimento das oportunidades de acesso na
carreira;
III -
estabelecer um clima participativo e de confiança mútua entre o Município, suas
Autarquias e Fundações, e o servidor sobre as perspectivas de desenvolvimento
profissional;
IV -
motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capacidade em busca de
maior conhecimento e desenvolvimento profissional;
V - criar
condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público
municipal.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCALONAMENTO DAS CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA
Art. 7º O
escalonamento das classes de cargos de carreira dos Quadros Permanentes de
Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, e dos respectivos
Quadros Suplementares de Pessoal, quando existentes, resultante de avaliação
sobre a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade, bem como as
peculiaridades de cada cargo, observará os seguintes fatores:
I -
instrução;
II -
iniciativa/complexidade;
III - supervisão recebida;
IV - esforço mental e visual;
V -
impacto dos erros;
VI -
responsabilidade por contatos;
VII -
responsabilidade por patrimônio;
VIII -
responsabilidade por supervisão exercida;
IX -
ambiente de trabalho;
X - riscos a que está sujeito.
Parágrafo Único. Os valores
dos padrões de vencimento dos cargos componentes das 12 (doze) categorias serão
fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação
previstos neste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º São
requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a
nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - o
gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - o
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a
idade mínima de dezoito anos;
VI -
aptidão física e mental.
Parágrafo Único. As
atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
Art. 9º Às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em
concurso público para provimento de cargo de carreira cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 10
Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam limitação
que implique grau acentuado de dificuldade para o desempenho de atividades.
Art. 11 Os
editais de abertura de concurso público deverão reservar às pessoas portadoras
de deficiência pelo menos cinco por cento das vagas oferecidas, ou das que
vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
Parágrafo Único. Na
definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se
refere o caput, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior à fração decimal obtida.
Art. 12 Os editais
de abertura de concursos deverão explicitar as condições para a inscrição das
pessoas portadoras de deficiência e indicar onde poderão obter a lista de
atribuições do cargo para o qual pretendam se inscrever.
§ 1º Por
ocasião da inscrição o candidato deficiente deverá declarar que conhece os
termos do edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.
§ 2º Não
impede a inscrição ou o exercício do cargo à utilização de material tecnológico
de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
Art.
Art. 14 Na
inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às
pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais
candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.
Art. 15 Os cargos
públicos classificam-se em cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 16 Os cargos
de carreira de provimento efetivo, constantes dos Quadros Permanentes de
Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, que constituem os
Anexos I, II,III e IV, serão preenchidos:
I - por
nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal;
II - pelo
enquadramento dos atuais servidores não ocupantes dos cargos em extinção
integrantes dos Quadros Suplementares de Pessoal de que trata o art. 2º desta
lei, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI;
III -
pelas demais formas de provimento previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Boa Esperança - ES.
§ 1º O
provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias
e Fundações, dar-se-á, respectivamente, por ato do Prefeito Municipal e dos
Dirigentes de Entidades, ou por ato de preposto definido em lei.
§ 2º Os
servidores ocupantes dos cargos em extinção, integrantes do Quadro Suplementar
de Pessoal a que se refere o inciso II, serão enquadrados de acordo com as
normas estabelecidas no Capítulo XI.
§ 3º São
assegurados aos servidores integrantes do Quadro Suplementar os mesmos direitos
dos que integram o Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 17 Os
valores dos padrões de vencimento dos cargos de carreira são os constantes dos
Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal previstos nos Anexos I, II, III
e IV a que se refere o art. 2º desta lei.
SEÇÃO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 18 Os cargos
de provimento em comissão, nas quantidades, denominações, subsídios e
vencimentos, são os constantes das leis de estruturas administrativas do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações.
§ 1º Os cargos
em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e dos
Dirigentes de Autarquias e Fundações, observada a legislação específica de cada
entidade.
§ 2º Os cargos
em comissão serão preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições
e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, na forma do art. 115
da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança - ES.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 O
ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo para o
qual o servidor foi concursado e nomeado.
Art. 20 O
desenvolvimento na carreira do servidor integrante do Grupo Ocupacional
Especialista, Técnico, Funcional e Operacional dar-se-á por meio da promoção
horizontal.
Art. 21 Será
considerado como de efetivo exercício para efeito das promoções horizontais,
durante o interstício, os afastamentos previstos nos Incisos
I, II, III, IV, V, VI e VIII art. 80 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei nº 0796 de 28/06/1993.
Art. 22 Suspendem
o interstício exigido para fins das promoções horizontais:
I – As licenças e afastamentos sem
remuneração.
II - os
servidores condenados em decisão final no processo administrativo disciplinar
competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, à pena superior a pena
de suspensão.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 23 Promoção
horizontal é a passagem do servidor estável, integrante dos Grupos Ocupacionais
previstos no art. 5º, de seu padrão de vencimento para outro imediatamente
superior, observados:
I - os
interstícios de 02 (dois) anos de efetivo exercício no serviço público
municipal;
II - no
percentual de 2% (dois por cento) a cada interstício;
Art. 24 O
acréscimo pecuniário decorrente da promoção horizontal será pago:
I -
automaticamente, no mês subseqüente ao término do interstício;
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 25 Para os
efeitos desta Lei compreende-se como:
I -
vencimento: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei;
II -
remuneração: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei acrescido das
vantagens pecuniárias pagas em caráter temporário e permanente.
Art.
Art.
I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem os respectivos Quadros
de Pessoal;
II - os requisitos para a investidura nos
cargos;
III - as
peculiaridades dos cargos.
Parágrafo Único. O Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações publicarão anualmente os valores do
subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme dispõe o
art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Art.
Art. 29 O
servidor estável ocupante de cargo integrante do Grupo Ocupacional Especialista
poderá exercer suas atividades em jornada de trabalho de até quarenta horas
semanais, com aumento proporcional dos respectivos vencimentos, mediante
processo seletivo interno e critérios estabelecidos em edital, atendidos os
seguintes requisitos:
I -
encontrar-se no efetivo exercício do cargo de carreira;
II -
necessidade do serviço devidamente demonstrada pelo titular do órgão de lotação
do servidor;
III -
existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 30 O
acréscimo de vencimentos de que trata o caput do Art. 29, de natureza precária
e devida somente enquanto perdurarem as atividades temporárias exercidas pelo
servidor será pago de forma destacada na folha de pagamento e em nenhuma
hipótese será incorporado ao seu padrão de vencimento.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 31 Lotação
representa a quantidade de servidores necessária ao desempenho das atividades
gerais e específicas dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações.
Art. 32 O
Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e Fundações
estudarão, com os demais órgãos do Poder Executivo e das entidades, a lotação
de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Realizado
o estudo, serão apresentadas propostas de lotação geral do Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações, respectivamente ao Prefeito Municipal e aos
Dirigentes de entidades, das quais deverão constar:
a) a
lotação atual e a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos;
b)
relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes,
bem como, a criação de novos cargos.
§ 2º As
conclusões do estudo deverão ser efetuadas com antecedência, para previsão na
proposta orçamentária.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL
Art. 33 Novos
cargos poderão ser criados nos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 34 As
Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da
realização do estudo de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre
que necessário.
§ 1º Da
proposta de criação deverão constar:
a)
denominação do cargo, grupo ocupacional, quantitativo, padrão de vencimento,
jornada semanal de trabalho, atribuições e requisitos de instrução para provimento
dos cargos;
b)
justificativa de sua criação.
§ 2º O padrão
de vencimento dos cargos será definido, conforme disposto na tabela de cargos e
salários constantes da presente Lei.
Art. 35 O
Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e Fundações
analisarão as respectivas propostas e verificarão a existência de dotação
orçamentária para a criação dos cargos.
Parágrafo Único. Aprovadas
ou não pelos agentes de que trata o caput, as propostas serão enviadas ao Prefeito
Municipal para decisão e encaminhamento.
CAPÍTULO X
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 36 Fica
instituída como atividade permanente no Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, o estímulo à formação continuada de seus servidores, tendo como
objetivos:
I - criar
e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II -
capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III -
estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de
cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 37 Serão
três os tipos de formação:
I - de
integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
por meio de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações;
II - de
capacitação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
capacitado;
III - de
atualização, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham
exercendo até o momento.
Art.
I - com a
utilização de monitores locais;
II -
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - por
intermédio da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Parágrafo Único. Ao
servidor é assegurado o direito à formação continuada sem prejuízo à sua
remuneração e deverá ocorrer preferencialmente no horário de serviço ou na
impossibilidade, com compensação de horas ou de remuneração.
Art. 39 As
chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de formação:
I -
identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
formação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias
ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas
propostos;
II -
facilitando a participação de seus subordinados nos programas de formação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III -
eventualmente desempenhando atividades de instrutor, multiplicador ou
facilitador, dentro dos programas de formação aprovados;
IV -
submetendo-se a programas de formação relacionados às suas atribuições.
Art. 40 O
Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e
Fundações, por meio dos respectivos órgãos de Pessoal, em colaboração com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborarão e coordenarão a execução
de programas de formação.
Parágrafo Único. Os
programas de formação continuada serão elaborados anualmente, considerando as
disponibilidades orçamentárias, e a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos necessários à sua implementação.
Art. 41
Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus
subordinados, atividades em consonância com o programa de formação estabelecido
pela Administração, por meio de:
I -
reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II -
divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III -
discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
para o sistema administrativo;
IV - utilização
de rodízio e de outros métodos de formação continuada em serviço, adequados a
cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 42 Os atuais
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos
nos Anexos I, II, III e IV de que trata o art. 2º desta lei, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 43 No
processo de enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:
I - a
igualdade de denominação e de atribuições dos cargos;
II - as
transformações de cargos previstas nos Anexos I, II, III e IV;
III - os
vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o
enquadramento;
IV - a
habilitação legal para o exercício do cargo, quando for o caso;
§ 1º As
transformações a que se refere o inciso II são promovidas com cargos efetivos
que guardam similitude de natureza, grau de responsabilidade e complexidade de
atribuições.
§ 2º Para efeito
de reenquadramento horizontal do servidor, o interstício para fins de promoções
horizontais será considerada a faixa padrão cujo vencimento seja igual ao do
cargo que estiver ocupando, bem como, o tempo de serviço contado em anos, meses
e dias completos até a data de vigência desta Lei, salvo para os servidores
inativos.
§ 3º O
reenquadramento se dará na célula correspondente, cujo valor representará o
novo salário base.
Art. 44 Do
enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as
hipóteses previstas no art. 37, XV da Constituição Federal.
Art. 45 Os atos
de enquadramento dos atuais servidores para os Quadros Permanentes e
Suplementares de Pessoal criados nesta Lei serão expedidos pelo Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, mantidas as situações funcionais e
respeitados os direitos adquiridos, observadas as disposições do art. 52.
Art. 46 Caso o
vencimento do servidor seja inferior ao valor do último padrão de vencimento da
faixa, ser-lhe-á garantida à percepção do mesmo vencimento anterior ao
enquadramento.
Art. 47 Fica
assegurado ao servidor ocupante de cargo de carreira enquadrado na forma do
art. 46, integrante:
I - dos
Grupos Ocupacionais Especialista, Técnico, Funcional e Operacional, dois por
cento sobre o respectivo padrão de vencimento, a cada dois anos de exercício, a
título de promoção horizontal.
Art. 48 Fica
denominada de adicional por tempo de serviço a promoção por antiguidade
concedida ao servidor pela decorrência do tempo de serviço, agregada ao
vencimento inicial do cargo ocupado pelo servidor na forma das leis
instituidoras dos planos de carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações.
§ 1º Os
percentuais definidos em lei para as vantagens pecuniárias de que trata o caput
serão apuradas e totalizadas com base no tempo de serviço prestado pelo
servidor no Município, suas Autarquias e Fundações, e incidirão sobre o padrão
de vencimento resultante do enquadramento e reenquadramento previstos neste
Capítulo.
§ 2º Os
valores percebidos pelo servidor com base nos percentuais de que trata o § 1º
serão desmembrados dos seus vencimentos e pagos de forma destacada na folha de
pagamento a título de adicional por tempo de serviço.
Art. 49 Os
valores concedidos na forma de pecúnia não serão incorporados aos vencimentos
do servidor, constituídos estes pelo vencimento do cargo acrescido dos valores
permanentes e temporários.
Art. 50 Será
constituída uma Comissão de Enquadramento integrada pelos titulares dos Órgãos
de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, da Procuradoria
Geral do Município e por dois representantes indicados pelo Sindicato do
Servidor Público Municipal de Boa Esperança, designados por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 51 Compete à
Comissão de Enquadramento:
I -
promover o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos na data de
vigência desta Lei, observadas as normas fixadas neste Capítulo;
II -
minutar os atos coletivos de enquadramento e encaminhá-los ao Prefeito
Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias e Fundações, para assinatura.
§ 1º A
Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações
colhidas junto às chefias dos respectivos órgãos de lotação.
§ 2º As
vantagens decorrentes do enquadramento promovido na forma deste Capítulo serão
devidas e pagas a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 52 O
servidor poderá requerer ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias
e Fundações a revisão do seu enquadramento, em decorrência de erro, omissão ou
outro assemelhado, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, mediante petição fundamentada.
§ 1º O
Prefeito Municipal ou o Dirigente de Autarquias e Fundações, ouvida a Comissão
de Enquadramento de que trata o art. 51, decidirá sobre o pedido no prazo de
até sessenta dias, contado da data de protocolização da petição.
§ 2º Em caso
de provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão retroagirão à data de
vigência da lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 Serão
automaticamente extintos os cargos efetivos:
I – vagos
existentes nos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, antes da data de vigência desta Lei e os que forem
vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI;
II -
pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal previsto no Anexo II de que trata
o art. 2º desta lei, quando vagarem.
Art. 54 Os cargos
e carreiras dos membros do magistério público municipal são instituídos e
regulados por lei própria, em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, Lei 9394/96.
Art. 55 Integram
esta Lei os Anexos I, II, III e IV que a acompanham e ficam aprovados.
Art. 56 Ficam
criados e acrescidos ao quadro permanente de pessoal os cargos constantes do
anexo I e IV, da presente Lei.
Art. 57 Aos
atuais servidores inativos fica assegurado o enquadramento de acordo com o cargo
em que se deu a aposentadoria ou o resultante de sua transformação.
Art. 58 As
despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações
próprias dos orçamentos vigentes do Município, suas Autarquias e Fundações,
suplementadas se necessário.
Art. 59 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial as leis: nº
797/93 de 28/06/1993, nº 842/93 de 04/11/1993, nº 912/95 de 20/03/1995, nº 958/96 de
15/07/1996, nº 1.145/2001 de
17/12/2001, nº
1.153/2001 de 20/12/2001, nº 1.164/2002 de
22/04/2002, nº
1.177/2002 de 03/11/2002, nº
1.205/2003 de 09/06/2003, nº
1.236/2004 de 05/04/2004, nº
1.327/2007 de
14/2007, nº
1.345/2008 de 08/04/2008 e nº
1.364/2009 de 16/04/2009.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE e CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS 2012
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Defender
direitos e interesses do Município, representando-o em juízo ou fora dele, nas
ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento de
processos, praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal,
prestando assistência jurídica, propondo ou contestando ações, solicitando
providências, avaliando provas documentais e orais, contribuindo na elaboração
de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação,
apresentando recursos, comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos
princípios éticos.
Prestar
assessoria jurídica extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na
elaboração de projetos de lei, proferindo palestras, prestando serviços de
peritagem, arbitrando interesses de partes, formalizando parecer técnico
jurídico, firmando acordos, realizando audiências administrativas, participando
de negociações coletivas.
Adequar os
fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza
e consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos.
Obter os
elementos necessários à defesa ou acusação, complementando ou apurando as
informações levantadas, bem como tomando outras medidas como preparar a defesa
ou acusação e arrolar e correlacionar fatos, aplicando o procedimento adequado
para apresentá-los em juízo, entre outros.
Redigir e
elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista,
penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios,
termos administrativos, projetos de lei, entre outros.
Efetuar a
cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente, bem como coordenar e
participar de comissões de inquéritos e sindicâncias.
Assistir a
Prefeitura, Autarquia ou Fundação, na negociação de contratos, convênios, e
acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem como avaliar os
procedimentos referentes aos diversos tipos de convênios e contratos firmados,
examinando toda a documentação e os aspectos legais concernentes à transação.
Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está
lotado.
Supervisionar
e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do
município.
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior
em Direito com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do Regime Jurídico Único do servidor e do
Plano de Carreira.
AGENTE ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar
controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando,
registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar
o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar
tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos
processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no
sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários,
informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios;
providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal,
preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e
telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de
planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar
as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até
a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações
populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso de informática.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
plano de carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do
município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Contribuir
no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e
alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento
institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e
desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a
segurança e o bem estar da população.
Contribuir
na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
Manter
atualizado o sistema de informações sobre desastres no município, objetivando
uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz
respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil
Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de
desastres naturais.
Contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras
e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros
de voluntários altamente capacitados e motivados.
Contribuir
na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento
urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a
legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas
temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de
maior incidência de desastres.
Contribuir
com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo
recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e
entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para
atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e
cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de
dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos,
equipamentos, instalações de apoio, entre outros.
Contribuir
no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e
assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros,
bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil.
Participar
e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção das comportas de
contenção de cheias.
Coordenar
as atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o cumprimento das normas e
procedimentos preestabelecidos.
Participar
da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais
quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da
população, mediante remuneração.
Realizar a
manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição
e recebimento do mesmo.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua área profissional.
Atender ao
público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas,
receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.
Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal em que está lotado.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo, com curso de capacitação em Defesa Civil, oferecido
pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, como Curso de Planejamento e
Administração para a Redução de Desastres, Curso em Planejamento e Gestão em
Defesa Civil, entre outros.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos
municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política
Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da
melhoria da qualidade de vida da população
Elaborar
e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os
: usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do
trabalho.
Proporcionar
através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a
discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham
construir a autonomia dos mesmos.
Buscar
pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social,
desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde,
educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias,
relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
Assessorar,
monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios
sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e
programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.
Colaborar
com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas
sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e
Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou extraordinárias,
comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar,
visitas domiciliares e outros.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou
particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Articular
informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar
subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social
referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos,
profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.
Implementar
e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.
Contribuir
na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais,
Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas
sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à
elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas
públicas.
Atender a
população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos,
auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.
Possibilitar
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das
aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de
elaboração de relatórios e pareceres sociais.
Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário,
emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em
pessoa da família.
Atender periodicamente e apresentar parecer
social dos servidores em gozo do auxílio doença.
Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos,
encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.
Participar
na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais,
subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.
Colaborar
com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios
e participando de programas de treinamento em serviço.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar as ações de tributação,
arrecadação, fiscalização, lançamento
e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do
Município;
Realizar as atividades de lançamento, fiscalização e
cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou
Convênio;
Gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais
bancos de dados de contribuintes;
Proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes
especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros
benefícios fiscais, definidos em lei;
Assessorar e realizar consultoria técnica em matéria
tributária e fiscal;
Emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas
tributárias ou fiscais, em processos administrativos ou judiciais;
Emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou
irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito
Público e Privado, sujeitos à imposição tributária;
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a
administração tributária fiscal;
Compor o órgão colegiado competente para julgar, em
segunda instância, os recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos
administrativo, tributário e fiscal.
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e
a autenticidade de livros e registros fiscais/contábeis instituídos pela
legislação específica;
Verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes;
Verificar balanços e demais demonstrações contábeis, bem
como, declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades de
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas,
autônomas e Produtor Rural;
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
Realizar avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
Lavrar autos de constatação de infração, notificação,
apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências
ao sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária;
Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
Propor regime de estimativa e arbitramentos;
Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do município;
Contribuir para o desenvolvimento da política de
arrecadação e fiscalização do município, planejando e implementando projetos,
participando da formulação de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e
tributárias;
Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente
os processos de trabalho na área da administração tributária;
Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade
nas atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
Garantir permanentemente a revisão fisco-contábil de
obrigações tributárias do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma
estabelecida em ato administrativo.
Garantir a constituição dos créditos tributários devidos,
processando o lançamento de ofício de auto de infração, homologando e lavrando
em livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação;
Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria,
fiscalização e arrecadação de tributos, realizando análises e estudos
econômico, financeiros e contábeis e o controle e acompanhamento das
transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos
tributos da União e do Estado do Espírito Santo;
Manter permanentemente atualizado os registros e dados
estatísticos de suas atribuições;
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe;
Fiscalizar mercadorias em trânsito;
Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
a) nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas
atividades passiveis de tributação;
b) nos bens que possam caracterizar a existência de
obrigação tributária;
Apreender bens ou mercadorias, quando necessário para
comprovar a existência de infração à legislação tributária;
Exigir informações escritas ou verbais necessárias para a
apuração de obrigação tributária;
Opinar sobre solicitação de restituição de tributos;
Proceder à orientação aos contribuintes;
Promover a educação tributária municipal;
Praticar outros atos indicados na legislação municipal.
Executar atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao
exercício de atribuições de natureza tributária, fiscal, e contencioso
administrativo fiscal, além das atividades de apoio técnico-legislativo,
essenciais à prestação jurisdicional que lhes são inerentes, no âmbito do Poder
Executivo Municipal. Sendo vedada a
terceirização ou a execução indireta
das atribuições que coincidam com as previstas nesta Lei, com exceção de crédito tributário
definitivamente constituído.
Desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos
determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem
atribuídos pelos superiores hierárquicos;
Zelar pela fiel execução dos
trabalhos da administração tributária e pela correta aplicação
da legislação tributária;
Observar o sigilo funcional quanto à matéria dos
procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolvam diretamente
o interesse da administração tributária;
Representar ao seu superior
hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas
atividades funcionais;
Atender todos os chamamentos que
envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus
conhecimentos de legislação e da política tributária;
Comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a
ocorrência de indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos;
Elaborar representação ao seu superior hierárquico quando
tenha conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer
situação que configure, na forma da lei, em crime fiscal.
DAS
PROIBIÇÕES
Exercer qualquer outra atividade incompatível com o
exercício da função;
Exercer assessoria ou consultoria em
matéria tributária, contábil e de auditoria em relação ao Município de Boa
Esperança-ES;
Participar de sociedade empresarial, como gerente e/ou
administrador;
Exercer, cumulativamente, qualquer
outra função pública, exceto:
a) as convocações obrigatórias por Lei, a nomeação em
cargo comissionado e o exercício de cargos eletivos.
b) quaisquer atividades relativas
à instrução, tais como as realizadas sob forma de conferência, palestra,
seminário ou magistério, desde que haja compatibilidade de horário.
PRERROGATIVAS
O livre acesso a órgão público, a
estabelecimento privado, a veículo, a embarcação, a aeronave
e a toda e qualquer documentação e informação de interesse tributário e fiscal,
inclusive arquivos eletrônicos;
A requisição e obtenção do auxílio da força pública para
assegurar o desempenho de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal
n. 5.172, de 25 de outubro 1966;
O recebimento de recursos prioritários para realização de
suas atividades;
A atuação de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em
estacionamentos regulamentados, no exercício de suas funções.
Proceder à constituição dos créditos tributários mediante
lançamento;
Iniciar a ação fiscal, imediatamente e independentemente
de ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que
possam resultar em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória;
Concluir a ação fiscal;
Coordenar o planejamento e o controle da ação fiscal;
Requisitar das autoridades competentes certidões,
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
Tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos em
que funcionar;
Possuir fé pública no desempenho de suas atribuições
funcionais.
Não sofrer imposição que resulte em desvio de função.
DA PRECEDÊNCIA – ART. 37, INCISO XVIII, CF
A preferência no exame de livros, documentos e outros
efeitos fiscais dos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou
conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público;
A prioridade na apuração e lançamento dos créditos
tributários, bem como na instrução de processo administrativo fiscal,
concernente a fatos, situações, documentos, papéis, livros e outros efeitos
fiscais, no caso de procedimentos administrativos concorrentes;
O recebimento de informações de interesse público,
oriundos do Poder Legislativo e da Administração direta e indireta do Poder
Executivo.
DAS GARANTIAS
Assistência jurídica provida pelo Município, cuja manifestação
será da chefia imediata ou quem a suceda, em razão de ato praticado no
exercício de suas funções;
Autonomia técnica e independência funcional no exercício
da função;
Perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no
art. 41, da Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
Paridade entre proventos e remuneração, nos termos da
Constituição Federal;
Remuneração compatível, respeitado o limite do teto
remuneratório previsto na Constituição Federal para o Município, assegurada a
revisão anual na mesma data dos demais servidores do município.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível
Superior Completo em Administração, Contabilidade ou Economia.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar,
acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
Prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos
pacientes;
Efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
Adaptar o
paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir
sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no
tratamento;
Auxiliar
em rotinas administrativas do serviço de odontologia;
Levar aos
serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames
complementares e tratamentos;
Receber e
conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;
Agendar
consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes;
Executar
outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível
Médio Completo e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades
semelhantes.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a
limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer,
preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim
como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros;
Executar,
sob orientação de superior, as tarefas relativas à confecção da merenda
escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio
pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e
cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os
gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto
à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e
equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação
de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios
próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a
merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de
alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se
da limpeza geral da cozinha e refeitório
Executar
tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado
público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com
remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em
geral;
Limpar
terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo;
efetuar demolição de construção irregular e remover material e sobras de
construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras;
Executar
tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar
pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de
conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres, realizar
limpeza e conservação em dependências escolares, construir cercas, mata-burro,
bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar
a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer,
preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim
como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros; (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
Executar, sob orientação de superior,
as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições
balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita
vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres
de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda;
selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de
conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre
em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões,
aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e
outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades
determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os
alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar
utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e
refeitório; (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
Executar tarefas manuais simples que
exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar
a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e
logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres;
executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos,
carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral. (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
Executar outras atividades públicas
correlatas de auxilio aos serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
REQUISITOS
PARA CARGO/Formação: Alfabetizado (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
(Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar
a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam
as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros; (Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
Executar, sob orientação de superior,
as tarefas correlatas à função e, zelar para que o material e equipamento de
trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e
segurança; (Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
Executar tarefas manuais simples que
exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar
a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e
logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres;
executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos,
carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral; (Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
Limpar terrenos, limpar e conservar
galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção
irregular e remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas;
auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; (Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
Executar tarefas braçais como: abrir
valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em
pinturas em geral, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas
manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar
argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério,
auxiliar nos serviços fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências
escolares, construir cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. (Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
REQUISITOS
PARA CARGO\Formação: Alfabetizado (Incluído pela Lei nº 1.454/2012)
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar
pesquisas sobre as formas de vida, na natureza e em laboratório, efetuando
estudos e experiências com espécimes biológicos, bem como analisando origem,
evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças, e outros
aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer as características,
comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos,
incrementando os conhecimentos científicos e descobrindo suas aplicações em
vários campos.
Realizar
pesquisas e experiências relativas ao tratamento de água e esgoto sanitário,
desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de
laboratório, físicos, físico-químicos e outros para determinar fórmulas,
normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar
a qualidade do manancial disponível ao tratamento.
Examinar
amostras de diferentes tipos de água e esgoto sanitário, analisando
quantificando suas características microbiológicas, para decidir o tratamento a
ser aplicado, bem como testar amostras extraídas de tanques, bombas,
escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água,
para detectar possíveis focos de contaminação microbiológica e assegurar que os
índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados.
Colecionar
diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir
estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões, bem como
cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratório, com
fins experimentais.
Contribuir
com a conservação das espécies de animais e plantas, analisando e estudando
suas aparências, sinais, hábitos e alterações de comportamento, analisando e
anotando as informações obtidas.
Atuar com
qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade,
políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança,
na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnicos-científicos, quanto na
formulação de políticas e programas.
Desenvolver
reprodução, induzida ou natural, de espécies vegetais e animais, bem como
efetuar a seleção e reprodução de espécies nativas, através de estudos,
pesquisas e experiências, objetivando o povoamento dos rios, riachos e
ribeirões da região.
Elaborar e supervisionar o planejamento e execução de projetos
de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de contaminações, entre
outros.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais
e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Receber, fiscalizar e investigar denúncias relacionadas á
vigilância de saúde humana, ambiental e animal, emitindo laudos, acionando
fiscais, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar
a preservação do meio-ambiente.
Prestar informações, orientações e assistência técnica à
população como um todo, bem como a tratadores de animais, e produtores, visando
proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros,
participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos
profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que
está lotado, referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o
planejamento e execução das Políticas de Promoção e Prevenção em Saúde, bem
como Políticas Ambientais.
Fiscalizar áreas de potencial poder poluidor, visando a
diminuição da contaminação ambiental.
Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município.
Articular informações, individualmente ou junto a profissionais
de outras áreas e instituições públicas ou privadas, preparando informes,
laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento
global das ações referentes à suas descobertas científicas, estudos e
atribuição técnica, bem como auxiliar em futuras pesquisas.
Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros
profissionais, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de
programas de treinamento em serviço.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos e
exigências técnicas representando, quando designado, a Secretaria Municipal,
Fundação ou Autarquia em que está lotado, bem como constituir comissões,
diretorias de associações e entidades de classe.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Ciências Biológicas (bacharelado), com Registro no Conselho
ou Órgão Fiscalizador do exercício da profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de carreira.
CONTADOR
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de
seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de
produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar
os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes
produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados
obtidos.
Traçar o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos
de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos
de bens e serviços.
Preparar
balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e
o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, bem como fazer estudos e análises sobre
os números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam
minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da
mesma.
Planejar e
preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos
princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer
subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.
Prestar
apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e
classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos
recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as
operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal
e normas contábeis vigentes.
Coordenar
e orientar as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Boa Esperança,
quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de
documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta
classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade
com os padrões e legislação fiscal e tributária.
Apurar
mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o
cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do
Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao
cumprimento da legislação específica.
Efetuar
cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em
atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo,
visando obter o valor financeiro.
Preparar
os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração
do balanço patrimonial.
Atender à
fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e
fornecendo os documentos solicitados.
Coordenar
a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes
necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e
coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e
ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e
da Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Pesquisar
e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a
todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, responsáveis por
emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir
incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.
Guardar
sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive
no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando
solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de
Contabilidade.
Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria
Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto,
Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Ciências Contábeis, com
registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ENFERMEIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência
prestada;
Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação
das Unidades de Saúde - US;
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
No nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando
necessário, no domicílio;
Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias
específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
que forem necessários;
Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos
programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e
a recuperação da saúde individual e coletiva;
Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado;
Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e
estudos epidemiológicos;
Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de
atividades de promoção e prevenção da saúde;
Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
Fazer notificação de doenças transmissíveis;
Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades
básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas
estabelecidos pela instituição;
Participar do planejamento e prestar assistência em situação de
emergência e de calamidade pública;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; e
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
ENGENHEIRO
CIVIL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar
estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo
metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais,
dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e
serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da
legislação vigente.
Analisar
projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção,
reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água,
tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos,
esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas
e particulares.
Fiscalizar
dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados,
medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e
corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto
e/ou memorial descritivo.
Elaborar
planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando
informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias,
diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a
aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.
Elaborar
planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados,
bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim
de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou
concorrências públicas, observando as normas técnicas.
Desenvolver
projetos de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos,
equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.
Realizar
estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando
informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.
Desenvolver
cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de saneamento ambiental,
utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de
Redes, entre outros.
Realizar
laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em
campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a
avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área.
Acompanhar
a execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras,
visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança
preestabelecidos.Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e
através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das
obras realizadas.
Vistoriar
e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando
o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das
exigências processuais.
Analisar
processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as
posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que
possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.
Elaborar
mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas
de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos
urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de
risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a
atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.
Organizar
e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros
técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados,
obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.
Realizar
levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de
ruas, rodovias e outras viam de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim
de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para
motorista e pedestres.
Estudar os
fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o
volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de
estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação.
Participar
de processos judiciais, representando o município através de informações e
documentos levantados previamente.
Zelar
pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Realizar
outras atribuições de acordo com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior
em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
FARMACÊUTICO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos
municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando atuar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Auxiliar
e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, reagentes e
equipamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições
de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos
usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.
Dispensar/distribuir
medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando
melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.
Prestar
orientações a usuários e/ou outros profissionais sobre medicamentos, modo de
utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha
acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar
a adesão a este.
Informar
aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído
da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover
que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do
tratamento.
Realizar
atendimento terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes,
fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o
serviço prestado pelo município.
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas,
visando atender a produção de medicamentos e outros preparados.
Contribuir com a educação em saúde, em seus segmentos,
desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de
reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas,
palestras e outros.
Promover
pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas,
providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar
soluções.
Preparar
informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, licitações e
outros.
Participar
ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão
de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a
necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento
previsto.
Auxiliar
na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência
Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na
bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de
Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover
a melhoria das condições de assistência à saúde.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Executar atividades gerais e globais decorrentes dos
conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de formação
acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão de farmacêutico,
reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções elaborados e ou
apresentados pelo Serviço Público de Saúde através de protocolo de conduta
clínica ou outras que venha substituí-la.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior
em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar
as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do
Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o
funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço.
Verificar
e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da
população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja
necessária a verificação in loco.
Atualizar
dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao
respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as
atividades diárias.
Preparar
relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as
fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o
superior imediato.
Emitir
notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e
adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor.
Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar
de processos judiciais, defendendo o município através de informações e
documentos levantados previamente.
Zelar
pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
FISCAL DE TRIBUTOS PÚBLICOS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar a
fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade,
recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, com
vista a aplicação da legislação fiscal;
Efetuar
levantamento e verificação em estabelecimento para atualização do imposto sobre
serviços, objetivando a coleta de dados para a reclassificação tributária;
Efetuar
levantamento e verificação em imóveis para atualização do imposto predial
territorial urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos;
Informar
os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais para
orientar os munícipes;
Elaborar
relatórios de vistorias realizadas, notificando o encontrado e as
irregularidades, com vista a uma análise para aplicação das penalidades quando
for o caso;
Manter-se
atualizado sobre política fiscal tributária, acompanhando as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra definir a
legislação vigente;
Fiscalizar
imóveis e estabelecimentos, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos
estabelecidos pela política tributária;
Executar
demais tarefas correlatas segundo determinação superior.
Verificar
e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da
população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja
necessária a verificação in loco.
Atualizar
dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao
respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades
diárias.
Preparar
relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as
fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o
superior imediato.
Emitir
notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e
adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor.
Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar
de processos judiciais, defendendo o município através de informações e
documentos levantados previamente.
Zelar
pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino
Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Planejar,
organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;
Avaliar a
elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;
Fazer
testes musculares, goniométrica, perimetria, pesquisa de reflexos normais e
patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do
paciente;
Elaborar
plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento
domiciliar;
Realizar
atendimentos individuais e coletivos;
Orientar,
treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de
tratamento;
Reavaliar
o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente
através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para
alta definitiva;
Fazer
estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para
integração do indivíduo na sociedade;
Promover
cursos internos de atualização para técnicos e agentes;
Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos,
laudos e pareceres;
Promover a
autonomização dos pacientes;
Preparar/capacitar
familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados;
Participar
da política de promoção à saúde;
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior
em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento;
Encaminhar
o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias;
Emitir
parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico;
Programar,
desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento
verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou
reabilitar o paciente;
Opinar
quanto à possibilidade fonatória e auditiva do paciente, fazendo exames e
empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção
profissional ou escolar;
Participar
de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em
suas formas de expressão e audição;
Participar
e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia;
Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
Emitir
laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
Realizar
atendimentos individuais e coletivos;
Participar
da política de promoção à saúde;
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados;
Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
atestado de óbito e saúde, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos
com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Realizar exames complementares quando necessário.
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, especialização em cardiologia e registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar
consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
Executar
as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar
consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no
domicílio;
Realizar
as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da
atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde
coletiva vigente no país;
Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a
criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos,
de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;
Promover a
qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Executar
ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem
produzidos pela unidade de saúde;
Estar
comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja
atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;
Seu
compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando
aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;
Valorizar
a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo
terapêutico de confiança;
Encaminhar
aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento nas US de origem, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência;
Realizar
pequenas cirurgias ambulatórias;
Indicar
internação hospitalar quando necessário;
Solicitar
exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Fazer
prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência
Farmacêutica;
Verificar
e atestar óbito;
Acatar seu
remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou
posicionamento estratégico de readequação;
Efetuar
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos
de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;
Analisar e
interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;
Prescrever
medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento e evolução da doença;
Emitir
atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender
determinações legais;
Atender
emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;
Atender
convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso,
treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação;
Participar
de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;
Exercer
outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei,
regulamento ou por determinação superior.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
MÉDICO OBSTETRA - GINECOLOGISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados;
Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestado de óbito;
Realizar exames e terapias ginecológicas, procedimentos
cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou
sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
Estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, com especialização em
obstetricia-ginecologia e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
médico
ortopedista
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados;
Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestado de saúde e óbito;
Realizar consultas, exames e/ou terapias em ortopedia,
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação;
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, com especialização em ortopedia e registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
médico
pediatra
responsabilidades e atribuições
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados;
Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestados de saúde e óbito;
Realizar consultas, exames e/ou terapias em pediatria,
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
Estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Atender as consultas médicas em ambulatório, posto
central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas
no interior do Município;
Efetuar exames médicos escolares e pré-escolares;
Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada
para o caso;
Prescrever os exames laboratoriais necessários;
Encaminhar casos especiais a setores especializados;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das
determinações da Secretaria Municipal da Saúde, executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, com especialização em pediatria e registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
médico
psiquiatra
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados;
Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestado de saúde e óbito;
Realizar consultas, exames e/ou terapias, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
Estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das
determinações da Secretaria Municipal da Saúde, executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, com especialização em psiquiatria e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
Motorista
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Dirigir
veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas,
conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como
adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
Auxiliar
no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos,
quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros
materiais.
Vistoriar
o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando
necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do
veículo.
Evitar acidentes,
controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu
acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de
mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se
processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de
recebimento ou entrega.
Prestar
socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar
comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa
necessária.
Preencher
diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo
solicitado pela sua chefia imediata.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Obedecer,
na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar
pelos equipamentos e materiais sob sua guarda. Estar comprometido com o zelo e
bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de
ociosidade.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação D.
Formação: Alfabetizado
e Carteira Nacional de
Habilitação D. (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
NUTRICIONISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar
na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Implementar
hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo
refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos
comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos
naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a
deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e
dietas.
Contribuir,
preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação
assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
Possibilitar
melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de
treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos,
supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo
alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição.
Propiciar
a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de
saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres
técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.
Assegurar
a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando
pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.
Garantir
regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho
encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos,
maquinaria e material específico.
Promover a
melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões
e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e
avaliação das mesmas.
Articular
informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições,
públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e
demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações
referentes à sua atribuição técnica.
Adotar e
cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe
técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.
Preparar
informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou
particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adscrita;
Realizar
os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde – SUS;
Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
Encaminhar
e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento;
Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar
as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com
planejamento local;
Coordenar
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar
e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Capacitar
as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal;
Supervisionar
o trabalho desenvolvido pelo THD – Técnico de Higiene Dental e do ACO –
Auxiliar de Consultório odontológico.
Tratar as
afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para a
conservação dos dentes e gengivas;
Aconselhar
aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e
gengivas;
Examinar
os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão
e a profundidade;
Extrair
raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para
prevenir infecções normais;
Participar
de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior
em Odontologia registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Operar
máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira e
trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de comandos e instrumentos,
manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as
necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar
pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo,
testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando
sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do
painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros,
visando contribuir na conservação e segurança da máquina.
Zelar
pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando
equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.
Prestar
socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou
mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso na área.
Carteira
Nacional de Habilitação D.
Formação: Alfabetizado,
curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D. (Redação dada pela Lei nº 1.454/2012)
Formação: Alfabetizado, curso na área e
Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E. (Redação dada pela Lei nº 1.482/2012)
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
PEDREIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a
manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e
outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como
utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.
Preparar o
material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a
cor e quantidade desejada.
Realizar
levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre
que solicitado.
Pintar
paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques,
móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície
a ser pintada.
Executar
trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando,
colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para
edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para
manutenção e/ou reformas.
Auxiliar
na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões,
viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas
adequadas.
Pavimentar
e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando,
preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais
procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar
o tráfego de veículos.
Demolir
edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.
Preparar
canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.
Testar canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob
pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d’água e de caixas de gordura;
fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; examinar, modificar, reparar
e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e
ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de
distribuição de circuitos e de quadro de força;
Efetuar
manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando
condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.
Operacionalizar
projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água,
corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo
traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando
tubulações, identificando e quantificando materiais.
Pré-montar
e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico,
assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.
Carregar e
descarregar veículos.
Executar
tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.
Realizar
outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do
superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado,
com no mínimo um ano de experiência.
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de Carreira.
PSICÓLOGO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver
serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a
estudos clínicos individuais e coletivos;
Elaborar e
aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos
indivíduos;
Organizar
e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de
orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de
sua validade;
Realizar
estudos e aplicações práticas no campo da educação e saúde;
Realizar
atendimentos individuais e coletivos;
Elaborar
projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal;
Participar,
dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração,
análise e implantação de programas e projetos;
Prestar
assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
Coordenar
e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos
municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal,
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Possibilitar
a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os
conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar
e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história
pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas,
históricas e culturais.
Buscar a
diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento
psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado,
realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.
Auxiliar
na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional
das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de
prevenção, assistência, apoio, educação e outros.
Diagnosticar
e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o
processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a
evolução de intervenções realizadas.
Buscar o
aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais,
promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e
ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e
avaliação das mesmas.
Promover a
qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional,
participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de
indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação
psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem.
Proporcionar
o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da
psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e
seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise
ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais,
relacionais, materiais e outros.
Colaborar
para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão
inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais,
escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.
Elaborar,
adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de
atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria,
Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o
planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e
outros.
Proporcionar
a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre
outros.
Articular
informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como
Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos,
pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das
ações referentes à sua atribuição técnica.
Promover a
melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões
e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e
avaliação das mesmas.
Colaborar
com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando
estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
Contribuir, com os conhecimentos de sua área
de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios,
consultórios, hospitais e outros.
Avaliar e
acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico,
encaminhando-os aos médicos peritos.
Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando
necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou
particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Preparar
informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
Organizar
e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis
(sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos;
Instruir
processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
Proceder
ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar
turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos;
Assinar
documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
Incinerar
documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
Atender
alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;
Responder
perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos;
Praticar
os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria
escolar;
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
Promover
sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares;
Elaborar e
executar seu plano de ação;
Colaborar
na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual;
Preparar e
fornecer dados sobre o censo escolar;
A
secretaria da escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de
ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma
que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a
autenticidade de sua vida escolar;
A
secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou
documento solicitado.
A
secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço;
O trabalho
deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional;
O (a)
secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da escola como
escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua
preservação no tempo e no espaço.
Formação: Nível
Médio Completo e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM AGROPECUARIA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Atuar em atividades de extensão,
assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio
e divulgação técnica.
Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência
técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de
investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental; paisagismo,
jardinagem e horticultura; construção de benfeitorias rurais; drenagem e
irrigação.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos,
inclusive de incorporação de novas tecnologias.
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as
seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de
construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra;
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários; administração de propriedades rurais
Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico,
compatíveis com a respectiva formação profissional;
Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento
e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do
solo, matas e florestas de acordo com suas características;
alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento
e desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em cultivos
abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo
da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento
da matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo
alimentar em projetos zootécnicos;
produção de mudas (viveiros) e sementes.
Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade.
Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de
equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando
e orçando.
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no
manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos
especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e
aplicação de fertilizantes e corretivos.
Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e
mudas, comuns e melhoradas.
Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação,
reparo ou manutenção.
Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de
sua modalidade.
Analisar as características econômicas, sociais e ambientais,
identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas.
Identificar os processos simbióticos, de absorção, de
translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas.
Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de
vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão
de receitas de produtos agrotóxicos.
Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita,
responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a
industrialização dos produtos agropecuários.
Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento,
parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de
melhoramento genético.
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos
e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem
atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas.
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na
produção agropecuária.
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição
e comercialização de produtos.
Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem,
monitoramento e gestão de empreendimentos.
Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem
como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como
perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas.
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu
desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de
origem e qualidade de produtos.
Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
Outras atribuições mencionadas compatíveis com a sua formação
curricular.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino
Médio Completo com Curso Técnico em Agropecuária, registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que têm como atribuição básica desenvolver, sob
supervisão, atividades na área de edificações.
Realizar
estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo
e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações
destinadas à construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de
engenharia civil;
Executar
esboços e desenhos técnicos estruturais;
Preparar
estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando
cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;
Promover a
inspeção dos materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com
as especificações e o emprego de cada material para controlar a qualidade e
observância das especificações;
Executar
levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas
a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em
geral;
Identificar
problemas que surjam, aplicando conhecimentos teóricos e práticos sobre
construção, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos;
Emitir
relatório periódico sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito de irregularidades encontradas;
Executar
outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino
Médio Completo com Curso Técnico e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador
do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar,
acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
Administrar
sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar
e aplicar respiradores artificiais;
Prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao
pacientes;
Aplicar
gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
Fazer
curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos de emergência;
Adaptar o
paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o
para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração
no tratamento;
Prestar
cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão,
gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a
aparência do cadáver;
Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de
risco, conforme planejamento das US;
No nível
de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências das US,
garantindo o controle de infecção;
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes das US e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
Executar
outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso
Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Instalar,
configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de
comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de
acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para
a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.
Elaborar
procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando
rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários
e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional,
com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das
informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura.
Diagnosticar
problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de
problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias,
fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de
manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados.
Pesquisar
e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando
prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou
auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.
Definir
parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando
indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade,
indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir
falhas.
Controlar
e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores,
automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar
atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.
Instalar e
manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores,
tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação,
entre outros.
Montar e
prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados
pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos
preestabelecidos pelos superiores.
Treinar os
usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos
problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação.
Preparar
inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição,
contratos de manutenção e prazos de garantia.
Preparar
relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Representar,
quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está
lotado.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino
Médio Completo com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede
de computadores ou Sistemas.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES
CLINÍCAS)
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar
atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada,
de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de material
Realizar
análises em geral para fins de diagnóstico complementar;
Executar
atividades afins sob a supervisão do farmacêutico-bioquímico responsável;
Executar
qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área, obedecendo às normas de biossegurança.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de
Técnico em Laboratório (análise clinica).
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar
e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos
municípios, em conformidade com Conselhos Profissionais.
Garantir a
integridade da população e dos bens do Município, investigando, examinando as
causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações,
equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições
de trabalho, recomendando e controlando a distribuição e utilização dos
equipamentos de proteção individual, instruindo os servidores sobre todas as
medidas de prevenção de acidentes.
Difundir a
importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene
no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros.
Estabelecer
normas e medidas de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e
instalações, propondo a reparação ou renovação destes.
Facilitar
o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre
profissionais da área de saúde.
Propiciar
a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de
saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres
técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais.
Contribuir
com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando
decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de
planejamento e avaliação das mesmas.
Realizar
inspeções nos locais de trabalho para determinar fatores de risco de acidentes
e de doenças ocupacionais.
Adotar e
cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe
técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado,
referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e
execução das Políticas de Administração.
Preparar
informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de Técnico em Segurança do
Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e
outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e
laboratorial.
Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro,
relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará
sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou
deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e
sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e
federal.
Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até
o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento,
distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes,
domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos,
drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue,
hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos
médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene
pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o
cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.
Fiscalizar, controlar e orientar a
prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde,
abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários,
odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos,
hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores
e roedores, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal,
estadual e federal em níveis de ações básicas, de média e alta complexidade.
Executar ações de fiscalização e
controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos
que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de
trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde,
como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano
e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando
garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.
Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os
dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse
da Vigilância sanitária.
Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de
medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como
tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei.
Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar
produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal, quando necessário.
Colabora na promoção da integração com
outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e
Vigilância Sanitária.
Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica,
investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e
encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância
Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos,
água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias
radioativas, entre outros.
Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre
produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e
condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da
vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da
Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a
qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos,
determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e
auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e
estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da
iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.
Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor
risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as
ações de fiscalização.
Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais,
slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros
setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.
Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais,
atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle
de fiscalização de responsabilidades técnicas.
Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de
hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de
infecção hospitalar.
Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que
necessário.
Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns
decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de
trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária.
Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na
elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de
assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem
como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias
relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de
interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro
urbano;
Promover o assessoramento ao Município e instituições afins,
levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo
concencionais para estudo de suas viabilidades.
Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento
individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos,
(levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos,
principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações.
Participar da interpretação de resultados de análises
laboratoriais.
Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade
pública.
Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância
Sanitária e ambiental conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos
sociais, relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas.
Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de
processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença;
Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento,
Vigilância Sanitária e Ambiental;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e/ ou
Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
TESOUREIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Manter o
controle sobre a movimentação financeira das contas bancárias, efetuando a
conciliação mensal dos saldos;
Supervisionar,
coordenar e efetuar as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;
Coordenar
e efetuar a liberação de pagamentos, após a manifestação da Autoridade
Administrativa, mediante autorização de órgãos superiores hierárquicos; e
Providenciar
os devidos extratos bancários da movimentação dos recursos e controle de
cheques emitidos pela Prefeitura Municipal;
Efetuar o
recebimento dos valores pertencentes ao caixa da Prefeitura Municipal; e
Exercer
outras atividades correlatas;
Conferir e
rubricar livros;
Informar,
dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
Endossar
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores;
Preencher
e assinar cheques bancários;
Efetuar
selagem e autenticação mecânica;
Elaborar
relatórios demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e bancos;
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Contabilidade com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do Regime Jurídico Único do servidor e do
Plano de Carreira.
VIGILANTE
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Proteger prédios utilizados na prestação de serviços
públicos de competência do Poder Executivo, vigiar dependências, instalações e
bens de órgãos e entidades municipais, com a finalidade de zelar pela segurança
das pessoas e do patrimônio;
Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de
pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio municipal
ou utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo;
Executar medidas preventivas que visem à preservação e à
conservação das instalações usadas nos serviços de responsabilidade do Poder
Executivo e executadas por unidades administrativas ou operacionais localizadas
nos bairros e distritos do município;
Identificar, encaminhar e observar o comportamento de
pessoas em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por órgãos e
entidades municipais e controlar a movimentação de pessoas nas dependências
internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo;
Comunicar-se, via rádio e ou telefone, sobre o trânsito de
pessoas e veículos, relatar ocorrências e prestar informações ao público e aos
usuários de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Fundamental Completo com Curso em Vigilância.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
ANEXO II
PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS 2012
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Receber os fornecedores, identificar se a entrega do
pedido é parcial ou integral;
Conferir se o material e a quantidade do material da nota
fiscal conferem com o do pedido, conferir informações do remetente,
destinatário, valor e demais particularidade da nota fiscal, conferir se há
recibo do material entregue checar, caso seja necessário, datas de validades e
especificações do material;
Preencher documentação necessária para liberação do
fornecedor;
Armazenar material na área própria de recebimento;
Atestar o recebimento na nota fiscal;
Entrar com dados de recebimento no sistema de almoxarifado
e patrimônio;
Repassar nota fiscal e documentação para setor responsável
pelo pagamento;
Manter a limpeza e organização da área de recebimento;
Zelar pela boa conservação do material armazenado na área
de recebimento, assim como por suas estruturas de armazenagem, transportar o
material da área de recebimento para seu endereço, armazenar material de acordo
com critério de armazenagem estabelecido pelo chefe do almoxarifado (grupos de
materiais ou giro do produto);
Armazenar o material sempre nos endereços primários, caso
haja lotação desses endereços, recorrer a outros;
Repor o material que estiver terminando no endereço
primário, com material localizado em outro endereço caso houver;
Fazer levantamento, segundo critério adotado pelo
almoxarifado, de pedidos pendentes;
Separar pedidos em estruturas unitizadoras, armazenar
pedido na área de expedição, preencher documentação para liberação da mercadoria,
liberar material para o requisitante, atestar liberação de mercadoria;
Entrar com dados de expedição no Sistema de almoxarifado e
patrimônio;
Manter contato com o setor responsável pelas compras, para
planejamento de recebimento de materiais;
Fornecer ao setor responsável pelas compras, lista de
materiais em falta no almoxarifado.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico
único do servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas;
Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos
fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas
consultas;
Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando
seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data
prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura
devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos;
Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja
vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus
usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não
devolvidos;
Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários
posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas
consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas
consultas e registros;
Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca
complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta
localização dos livros e publicações;
Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos;
Carimbar e conferir documentos;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar,
acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
Administrar
sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar
e aplicar respiradores artificiais;
Prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao
pacientes;
Aplicar
gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
Fazer
curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos de emergência;
Adaptar o
paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o
para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração
no tratamento;
Prestar
cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão,
gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a
aparência do cadáver;
Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de
risco, conforme planejamento da US;
No nível
de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo
o controle de infecção;
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios, dentro
do planejamento de ações traçado pela equipe;
Executar
outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar
tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como:
Ajudante
de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.
Executar
trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro,
carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção,
ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como
abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos,
preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de
produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de
água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e
conservação dos prédios, áreas e jardins.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
formação em nível fundamental e experiência comprovada de no mínimo um ano em
atividades semelhantes.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
Organizar
e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis
(sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos;
Instruir
processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
Proceder
ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar
turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos;
Assinar
documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
Incinerar
documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
Atender
alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;
Responder
perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos;
Praticar
os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria
escolar;
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
Promover
sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares;
Elaborar e
executar seu plano de ação;
Colaborar
na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual;
Preparar e
fornecer dados sobre o censo escolar;
A
secretaria da escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de
ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma
que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a
autenticidade de sua vida escolar;
A
secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou
documento solicitado;
A
secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço;
O trabalho
deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional;
O (a)
secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da escola como
escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua
preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação:
Obrigatória Formação em nível médio e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
ASSISTENTE OPERACIONAL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar
controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando,
registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo aos padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar
o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar
tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos
processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no
sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários,
informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios;
providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal,
preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e
telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de
planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar
as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até
a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando
cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito
de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e
aperfeiçoar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso de informática.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
plano de carreira.
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar,
acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
Administrar
sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar
e aplicar respiradores artificiais;
Prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao
pacientes;
Aplicar
gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
Fazer
curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos de emergência;
Adaptar o
paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o
para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração
no tratamento;
Prestar
cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão,
gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a
aparência do cadáver;
Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de
risco, conforme planejamento da US;
No nível
de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo
o controle de infecção;
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
Executar
outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar
os trabalhos de análise e conciliação de contas;
Classificar
e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
Elaborar
quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;
Participar
da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;
Organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
Elaborar
prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos;
Acompanhar
saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
Manter
arquivo da documentação relacionada a contabilidade;
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
Executar
outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;
Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar,
acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
Administrar
sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar
e aplicar respiradores artificiais;
Prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao
pacientes;
Aplicar
gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Efetuar
testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
Fazer
curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos de emergência;
Adaptar o
paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o
para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração
no tratamento;
Prestar
cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão,
gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a
aparência do cadáver;
Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de
risco, conforme planejamento da US;
No nível
de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo
o controle de infecção;
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
Executar
outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
CONTÍNUO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Efetuar os
serviços de circulação de documentação oficial e auxiliar em tarefas simples da
administração.
Auxiliar
nas buscas e arquivamento de expedientes, tais como: processos, fichas,
ofícios, memorandos, livros e outros documentos;
Auxiliar
no arquivamento de publicações do interesse do órgão contidas em jornais,
revistas, boletins, etc.; atender ao telefone; anotar e transmitir recados;
Manter
contatos com o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu
alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em
geral, bem como: na pesagem e contagem e identificação dos mesmos;
Manejar
máquinas copiadoras e calculadoras; executar serviços de digitação de dados em
programas desenvolvidos pelo Município nas diversas repartições;
Receber,
registrar, encaminhar e conferir o
andamento dos documentos, bem
como, a tramitação dos mesmos, junto as repartições municipais, protocolados junto ao Protocolo Central;
Servir
café e eventualmente fazê-lo;
Ser
responsável pela abertura e fechamento da repartição e colaborar na limpeza;
Executar
tarefas afins.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
COVEIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar a
abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública;
Proceder à
imunização de cadáveres;
Providenciar
a exumação de cadáveres, quando necessário,
atendendo a mandado judicial ou ação policial em articulação com a
polícia técnica;
Executar
trabalhos de limpeza e conservação de cemitérios e necrotérios;
Atender as
normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
DESENHISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Manter
atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre
outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos,
conforme normas e procedimentos preestabelecidos.
Reproduzir
e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos de obras públicas
e/ou particulares (arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, entre outros),
através do esboço e especificação fornecida/coletada por profissionais
habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos convencionais de
desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de
acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.
Efetuar
cálculos trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre outros, utilizando
tabelas e demais recursos disponíveis, a fim de determinar as dimensões,
proporções e outras características de projetos.
Zelar
pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Arquivar
desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais documentos, através de normas e
procedimentos preestabelecidos, com o intuito de organizar sua área de
trabalho.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos..
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso de
Desenho Técnico ou AutoCAD.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
ESCRITURÁRIO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar
controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando,
registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar
o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar
tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos
processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no
sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários,
informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios;
providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal,
preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e
telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de
planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar
as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até
a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso de informática.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
plano de carreira.
LABORATORISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades gerais e globais decorrentes dos
conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de formação
acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão Bioquímico,
reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Realizar pesquisa sobre a composição, funções e processos
químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises e
estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre
tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e
determinar suas aplicações práticas.
Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos,
observando os mecanismos químicos e de suas funções vitais, como respiração,
digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química
desses organismos.
Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros,
hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os
aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos
bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a
adequação relativa de cada elemento.
Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou
criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de
soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para
permitir sua aplicação na medicina e na saúde pública.
Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções elaborados e ou
apresentados pelo Bioquímico Pleno, pelo Bioquímico Sênior e pelo Bioquímico
Consultor.
REQUISITOS PARA
CARGO
Formação: Obrigatória
Formação Superior Completa em Bioquímica, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico
único do servidor e do plano de carreira.
OPERADOR DE MÁQUINA I
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Operar
máquina (trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de comandos e
instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma
segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar
pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo,
testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos,
identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos
instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando
necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da
máquina.
Zelar
pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando
equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.
Prestar
socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou
mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso na área.
Carteira Nacional de Habilitação.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
OPERADOR
DE MÁQUINA II
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Operar
máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira e pá
carregadeira), conduzindo-as e controlando painel de comandos e instrumentos,
manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as
necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar
pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo,
testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos,
identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos
instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando
necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da
máquina.
Zelar
pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando
equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.
Prestar
socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou
mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Realizar
outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a
critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso na área.
Carteira Nacional de Habilitação.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
SECRETARIO
ESCOLAR I
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
Organizar
e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis
(sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos;
Instruir
processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
Proceder
ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar
turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos;
Assinar
documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
Incinerar
documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
Atender
alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;
Responder
perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos;
Praticar
os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria
escolar;
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
Promover
sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares;
Elaborar e
executar seu plano de ação;
Colaborar
na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual;
Preparar e
fornecer dados sobre o censo escolar;
A
secretaria da escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de
ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma
que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a
autenticidade de sua vida escolar;
A
secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou
documento solicitado;
A
secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço;
O trabalho
deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional;
O (a)
secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da escola como
escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua
preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação:
Obrigatória Formação em nível médio e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
SECRETARIO
ESCOLAR II
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
Organizar
e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis
(sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos;
Instruir
processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
Proceder
ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar
turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos;
Assinar
documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
Incinerar
documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
Atender
alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;
Responder
perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos;
Praticar
os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria
escolar;
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
Promover
sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares;
Elaborar e
executar seu plano de ação;
Colaborar
na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual;
Preparar e
fornecer dados sobre o censo escolar;
A
secretaria da escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de
ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma
que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a
autenticidade de sua vida escolar;
A
secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou
documento solicitado;
A
secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço;
O trabalho
deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional;
O (a)
secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da escola como
escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua
preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação:
Obrigatória Formação em nível superior e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
SERVENTE
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar a
limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer,
preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim
como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros;
Executar,
sob orientação de superior, as tarefas relativas à confecção da merenda
escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio
pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e
cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os
gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto
à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento
de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e
segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros
alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios,
observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e
colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;
recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza
geral da cozinha e refeitório.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO AGRÍCOLA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Elaborar
estudos, projetos e desenvolver ações visando o desenvolvimento das atividades
agrícolas do município;
Elaborar
estudos e projetos na área agrícola visando à melhoria do setor;
Dar
assistência técnica e educativa aos agricultores e suas famílias na tarefa de
preparação dos solos, plantio, colheita, beneficiamento de espécies vegetais,
combate a parasitas e outras pragas na melhoria e qualidade dos rebanhos, na
produção de leite carne e outros;
Desenvolver
atividades de inseminação artificial;
Proceder
ao levantamento das unidades agrícolas no município;
Colaborar
na organização das atividades de comercialização, levantamento de novas
alternativas de produção, consumo e comércio;
Colaborar
na implantação de programas de abastecimento alimentar;
Outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória
Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico e registro no Conselho ou
Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO CONTÁBIL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar
os trabalhos de análise e conciliação de contas;
Classificar
e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
Elaborar
quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;
Participar
da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;
Organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
Elaborar
prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos;
Acompanhar
saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
Manter
arquivo da documentação relacionada à contabilidade;
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
Executar
outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; e
Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo com formação técnica em contabilidade.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Manter e
controlar a videoteca da TV Escola criada para dar apoio aos alunos e
professores das escolas do Município;
Acompanhar
as produções exibidas pelo canal do M.E. C (TV Escola), gravar e disponibilizar
os mesmos para a Rede Escolar;
Gravar os
acontecimentos históricos do Município em V.H.S., CD-ROM e produzir documentos
da Administração Pública e mantê-los a disposição, em vídeo;
Registrar
com imagens as realizações das Secretarias e promover o crescimento histórico e
cultural do Município, através de vídeos-produções em V.H. S, CDs, DVDs e
outras mídias;
Fazer a
manutenção da sonorização da municipalização e coordenar o uso do mesmo na
realização de eventos, palestras e reuniões;
Outras
atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino médio completo com formação técnica em eletrônica.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TELEFONISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Atender ao
telefone;
Transferir
ligações;
Anotar e
transmitir recados;
Atender ao
público;
Tirar
dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários
responsáveis;
Efetuar
telefonemas nacionais e internacionais;
Usar
correio de voz;
Controlar
o funcionamento do PABX;
Reportar
problemas no sistema telefônico;
Agendar e
realizar conference calls (reunião via telefone);
Conhecer o
funcionamento dos serviços telefônicos;
Controlar
as linhas de fax;
Realizar
funções de recepcionistas, como: receber visitantes orientá-los, dar
informações, encaminhar correspondências, etc.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ter
ensino fundamental completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TRABALHADOR BRAÇAL
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Executar
tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado
público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com
remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em
geral;
Limpar
terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo;
efetuar demolição de construção irregular e remover material e sobras de
construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras;
Executar
tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar
pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no plantio, adubagem
e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de
conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres, realizar
limpeza e conservação em dependências escolares, construir cercas, mata-burro,
bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ANEXO III
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 2012
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA – ES
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ANEXO IV
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 2012
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA
– ES
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