REVOGADA PELA LEI
Nº 1.496/2013
LEI Nº 1.454, DE 02 DE ABRIL DE
2012
“ALTERA O ANEXO I
E IV DA LEI Nº 1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL.”
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
alterada a redação do anexo IV da Lei nº 1.447/2012, referente à carga horária do
Advogado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° Fica
alterada a redação do anexo I da Lei nº 1.447/2012, referente às Atribuições do
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
Responsabilidades e Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados, fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite
e alimentos em geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas;
carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios,
áreas públicas, em veículos e outros;
Executar, sob
orientação de superior, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar;
preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos
alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros
alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à
quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e
equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação
de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios
próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a
merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de
alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se
da limpeza geral da cozinha e refeitório;
Executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial;
varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral.
Executar outras
atividades públicas correlatas de auxilio aos serviços gerais.
REQUISITOS PARA CARGO/Formação: Alfabetizado
Art. 3º Fica
criado e acrescido ao ANEXO I da Lei nº
1.447/2012 o cargo de Auxiliar de Serviços
Operacionais:
CARGO: Auxiliar de Serviços Operacionais
Responsabilidades e Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados; carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais
diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros;
Executar, sob
orientação de superior, as tarefas correlatas à função e, zelar para que o
material e equipamento de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, higiene e segurança;
Executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial;
varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral;
Limpar terrenos,
limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar
demolição de construção irregular e remover material e sobras de construções
jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e
outras;
Executar tarefas
braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras,
limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no plantio, adubagem e
poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica,
calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e
limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres, realizar limpeza e
conservação em dependências escolares, construir cercas, mata-burro, bueiros,
serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do cargo.
REQUISITOS PARA CARGO\Formação: Alfabetizado
Art. 4° Altera o
quantitativo de vagas para o Cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais e cria vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo de Boa Esperança
– ES, do ANEXO IV, da Lei Municipal nº
1.447/2012.
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Art. 5º Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação
aos requisitos do cargo de motorista:
REQUISITOS PARA O CARGO
Onde se lê: Formação: Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação D.
Art. 6º Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação
aos requisitos do cargo de Operador de Máquinas:
REQUISITOS PARA O CARGO
Onde se lê: Formação: Nível Médio Completo, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.