LEI Nº 1.465, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, e a repassar recursos para a Associação Promocional Escola Família Agrícola de Ensino Médio e Educação Profissional de Boa Esperança – EFABE e o Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER.

 

Art. 2º O Repasse tem como objetivo a manutenção, operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento da Associação e deverá ser repassado mensalmente, enquanto perdurar o convênio, sempre após prestação de contas da parcela anterior.

 

Art. 3º O valor do repasse a entidade citada será definida mediante termo de convênio, obedecido o orçamento vigente e os posteriores.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente e posteriores, ficando o Poder Executivo autorizado caso necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a abrir Crédito Especial para o cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2012.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.