LEI
Nº 147, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Assistência e Previdência:
61.3200.15.81.48.62 – Salário
Família Pessoal Cont. CLT............................................................................cr$
4000,00
61.3200.15.81.4862 – Contribuição
ao
INPS.............................................................................................cr$
8000,00
Serviços de Iluminação Pública:
75.3130.10.60.3272 – Iluminação,
Força Motriz e
Gás................................................................................cr$
8000,00
TOTAL.......................................................................................cr$
20000,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Serviço de Educação e Cultura:
51.3120.08.42.4272 – Merenda
Escolar....................................................................................................cr$
9000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
72.3130.16.88.5342 – Outros
Serviços de
Terceiros....................................................................................cr$
1000,00
Serviço de Água e Esgoto:
73.3120.13.76.4492 – Materiais
para conservação de bens móveis e
imóveis...................................................cr$ 1000,00
73.3130.13.76.4492 – Reparos,
adaptações e conservação e bens móveis e imóveis.........................................cr$
2000,00
Serviços de Cemitérios:
77.3110.10.58.3282 – Artigo de
Higiene e
Conservação................................................................................cr$
1000,00
TOTAL........................................................................................cr$
14000,00
Art.3° Para
complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do Exercício
Anterior sendo:
Superávit Financeiro do Exercício
Anterior.................................................................................................cr$
6000,00
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.