LEI Nº 1.473, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.063 DE 14 DE MAIO DE 1999 – QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Modifica-se o caput do artigo 3° e acrescenta-se os §§ 1º e 2º à Lei Municipal nº 1.063/1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de que trata o artigo anterior, será constituído paritariamente por 03 (três) representantes do Poder Público Municipal e representantes dos prestadores de serviços da área de saúde titulares e 03 (três) suplentes; 03 (três) representantes dos profissionais da área de saúde  titulares e 03 (três) suplentes e 06 (seis) representantes dos usuários titulares e 06 (seis) suplentes.

 

§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo chefe do Executivo, sendo o Secretário de Saúde membro nato.

 

§ 2° Os demais representantes serão eleitos por seus respectivos segmentos, em fórum próprio.

 

Art. 2º  Altera-se o caput do artigo 6º e os §§ 1º e 2º da Lei 1.063/1999, que passam a vigorar, acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 6º O COMSABE será formado por Presidente, Vice-Presidente, Secretaria Executiva e demais conselheiros.

 

§ 1º O presidente e o vice-presidente serão eleitos entre os membros titulares.

 

§ 2º A Secretaria Executiva será exercida por profissional indicado pelos membros do conselho.

 

§ 3º As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.