O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais faço, saber que a Câmara Municipal aprova eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ECULTURAL DE BOA ESPERANÇA – ACECBE, com sede na
Avenida Democrata, nº 591 B, Bairro Centro, Município de Boa Esperança-ES, que
desempenha atividades de defesa de direitos sociais e organização associativa
ligada à cultura e à arte.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio, e a repassar recursos para a Associação
Comunitária e Cultural de Boa Esperança – ES – ACECBE, inscrita no CNPJ nº
06.182.129/0001-44.
Art. 3º O repasse tem como objetivo a
manutenção, operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para
funcionamento da Entidade, bem como ser usado no pagamento de pessoal, encargos
e prestação de serviços e deverá ser repassado mensalmente, enquanto perdurar o
convênio, sempre após prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º O valor do repasse a entidade citada
será definido mediante termo de convênio, obedecido o orçamento
vigente e os posteriores.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da
presente Lei, correrão à conta do orçamento
vigente e posteriores, ficando o Poder Executivo autorizado caso
necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a abrir Crédito Especial para
cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança-ES, aos 26 dias do mês de abril do ano de dois mil
e treze.
ROMUALDO ANANIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e Publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.