LEI N° 1.490, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, na proporção de 7,99% (sete vírgula noventa e nove por cento), calculados sobre os valores contidos no anexo único da Lei Municipal n° 1.470/2012 de 15/06/20121 conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008, a partir de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Os valores constantes do anexo único desta Lei são proporcionais à jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial do ANEXO ÚNICO, no qual será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

 

007002.1236100202.033 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDES - 60%

007002.1236500332.040 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB - 40%

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições contidas nas Leis Municipais n° 1.468/2012, de 12/06/2012 e n° 1.470/2012, de 15/06/2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES, PARA O ANO DE 2013.

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

R$ 979,96

R$ 999,55

R$ 1.019,55

R$ 1.039,94

R$ 1.060,74

R$ 1.081,95

R$ 1.103,59

R$ 1.125,66

R$ 1.148,17

II

R$ 1.018,39

R$ 1.038,76

R$ 1.059,53

R$ 1.080,72

R$ 1.102,34

R$ 1.124,38

R$ 1.146,87

R$ 1.169,81

R$ 1.193,20

III

R$ 1.135,93

R$ 1.158,64

R$ 1.181,82

R$ 1.205,45

R$ 1.229,56

R$ 1.254,15

R$ 1.279,24

R$ 1.304,82

R$ 1.330,92

IV

R$ 1.280,18

R$ 1.305,78

R$ 1.331,90

R$ 1.358,54

R$ 1.385,71

R$ 1.413,42

R$ 1.441,69

R$ 1.470,52

R$ 1.499,93

V

R$ 1.337,28

R$ 1.364,03

R$ 1.391,31

R$ 1.419,14

R$ 1.447,52

R$ 1.476,47

R$ 1.506,00

R$ 1.536,12

R$ 1.566,84

VI

R$ 1.598,18

R$ 1.630,14

R$ 1.662,74

R$ 1.696,00

R$ 1.729,92

R$ 1.764,52

R$ 1.799,81

R$ 1.835,80

R$ 1.872,52

 

 

NÍVEL

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

R$ 1.171,14

R$ 1.194,56

R$ 1.218,45

R$ 1.242,82

R$ 1.267,68

R$ 1.293,03

R$ 1.318,89

R$ 1.345,27

R$ 1.372,17

II

R$ 1.217,07

R$ 1.241,41

R$ 1.266,24

R$ 1.291,56

R$ 1.317,39

R$ 1.343,74

R$ 1.370,62

R$ 1.398,03

R$ 1.425,99

III

R$ 1.357,54

R$ 1.384,69

R$ 1.412,38

R$ 1.440,63

R$ 1.469,44

R$ 1.498,83

R$ 1.528,81

R$ 1.559,38

R$ 1.590,57

IV

R$ 1.529,93

R$ 1.560,53

R$ 1.591,74

R$ 1.623,58

R$ 1.656,05

R$ 1.689,17

R$ 1.722,95

R$ 1.757,41

R$ 1.792,56

V

R$ 1.598,18

R$ 1.630,14

R$ 1.662,74

R$ 1.696,00

R$ 1.729,92

R$ 1.764,52

R$ 1.799,81

R$ 1.835,80

R$ 1.872,52

VI

R$ 1.909,97

R$ 1.948,17

R$ 1.987,13

R$ 2.026,87

R$ 2.067,41

R$ 2.108,76

R$ 2.150,94

R$ 2.193,95

R$ 2.237,83