LEI 1.497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de RUA ITAIPÚ, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua João de Lanes e a Rua Amazonas.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA AMAZONAS, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua Itaipú e a Rua Horizonte.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA HORIZONTE, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua Amazonas e Rua Tapajós.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA TAPAJÓS, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua Horizonte e a Rua Tupinambás.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA TUPINAMBÁS, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua Tapajós e a área pertencente à Municipalidade.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA TRÊS DE MAIO, o logradouro público  localizado em frente a Praça Audair José Ferreira da Costa,  com início na Rua Itaipú e término na Rua Amazonas, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Rio de Janeiro.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA ERNESTO TAVARES DE OLIVEIRA, o logradouro público localizado, com início na Rua Itaipú e término na Rua Tupinambás, entre a Rua Rio de Janeiro e a área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves.

 

Art. 8º O Poder Executivo municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as alíneas r, s e t do inciso III, da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986, Lei nº 440, de 1º de dezembro de 1986, Lei nº 293, de 20 de outubro de 1981 e disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.