LEI
1.497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de RUA ITAIPÚ, o logradouro
público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área
rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a Rua João de Lanes e a Rua
Amazonas.
Art. 2º Fica denominado de RUA
AMAZONAS, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de
Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a
Rua Itaipú e a Rua Horizonte.
Art. 3º Fica denominado de RUA
HORIZONTE, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de
Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves, entre a
Rua Amazonas e Rua Tapajós.
Art. 4º Fica
denominado de RUA TAPAJÓS, o logradouro público, com início na Rua
Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr.
Nilson Alves, entre a Rua Horizonte e a Rua Tupinambás.
Art. 5º Fica
denominado de RUA TUPINAMBÁS, o logradouro público, com início na Rua
Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na área rural de propriedade do Sr.
Nilson Alves, entre a Rua Tapajós e a área pertencente à Municipalidade.
Art. 6º Fica
denominado de RUA TRÊS DE MAIO, o logradouro público localizado em frente a Praça Audair José
Ferreira da Costa, com início na Rua
Itaipú e término na Rua Amazonas, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Rio de
Janeiro.
Art. 7º Fica
denominado de RUA ERNESTO TAVARES DE OLIVEIRA, o logradouro público
localizado, com início na Rua Itaipú e término na Rua Tupinambás, entre a Rua
Rio de Janeiro e a área rural de propriedade do Sr. Nilson Alves.
Art. 8º O Poder Executivo municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as alíneas r, s e t do inciso III,
da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986, Lei nº 440,
de 1º de dezembro de 1986, Lei nº 293, de 20 de
outubro de 1981 e disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.