REVOGADA PELA LEI Nº 1.497/2013
LEI Nº 293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
AMARO COVRE, PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES., faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficializados os nomes dos logradouros públicos constante
do loteamento “VILA TAVARES”:
- Rua I – Rua
Amazonas – Começa na Rodovia Boa Esperança – São Mateus e termina na Lagoa;
- Rua II – Rua
Itaipu – Começa na Rodovia Boa Esperança – São Mateus e termina na Lagoa;
- Rua III – Rua
Bahia – Começa na divisa da Propriedade de Anacleto Gava e termina na divisa de
João Fernandes;
- Rua Bahia: começa na divisa da propriedade de Anacleto
Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte
percurso: “começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na Rua
Amazonas”, ficando a área fechada incorporada a Quadra C do loteamento Vila
Tavares I, passando a denominar-se lote 3-A da Quadra C; (Redação dada pela Lei 440/1986)
- Rua IV – Rua
Sergipe – Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João
Fernandes;
- Rua V – Rua
Minas Gerais - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João
Fernandes;
- Rua VI – Rua
Três de Maio - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João
Fernandes;
- Rua Três de Maio: começa
na divisa do Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a
ter o seguinte percurso: “começa na Rua Itaipu e termina na Rua Amazonas” ficando as áreas
fechadas incorporadas a Quadra C e Quadra II do loteamento Vila Tavares I,
passando a denominar-se lote I-A da Quadra C e lote I-A da Quadra N. (Redação dada pela Lei 440/1986)
- Rua VII – Rua
Rio de Janeiro - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João
Fernandes;
- Rua VIII – Rua
Ernesto Tavares de Oliveira - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na
divisa de João Fernandes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.
Reg. Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.