REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1574/2015

 

LEI 1.512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

“ALTERA O ANEXO II, TABELA A, DA LEI Nº 1371 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, PADRÃO HIERÁRQUICO CC-1”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Artigo 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR

 

Art. 1° O Anexo II, tabela A da Lei nº 1371/2009, passa a reger com as seguintes redações:

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

CC-1

4.915,00

CC-2

2.500,00

CC-3

2.000,00

CC-4

1.500,00

CC-5

1.300,00

CC-6

900,00

CC-7

740,00

CC-8

540,00


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÓNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.