LEI 1.514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO
SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O perímetro urbano do Distrito Sede do Município, fica alterado conforme
as áreas descritas no Art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único. As zonas industriais, urbanas e de expansão urbana estão contidas e
delimitadas pelo acréscimo do perímetro urbano nesta Lei.
Art. 2° As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam as áreas que
alteram o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Boa Esperança, área
urbana e industrial, são respectivamente as seguintes:
COORDENADAS PERÍMETRO URBANO DE BOA ESPERANÇA - ES |
|||
PONTO |
COORDENADA |
DISTANCIA (m) |
|
ESTE |
NORTE |
||
BASE P |
362353,880 |
7950089,153 |
693,44 |
P1 |
362930,398 |
7950474,500 |
729,46 |
P2 |
363630,857 |
7950678,132 |
2317,54 |
P3 |
365803,464 |
7949871,440 |
325,96 |
P4 |
365728, 546 |
7949554, 211 |
2119,52 |
P5 |
364157,582 |
7948131,382 |
502,83 |
P6 |
363654,782 |
7948125,981 |
2515,16 |
P7 |
361341,673 |
7949113,677 |
548,79 |
P8 |
360864,697 |
7949385,093 |
290,56 |
P9 |
360939,092 |
7949665,966 |
459,01 |
P10 |
361339,980 |
7949442,408 |
1202,61 |
ÁREA 7.042.521,12m2 |
|||
PERÍMETRO: 11.704,87m |
Parágrafo Único. O memorial descritivo (Anexo I) e Planta (Anexo II) são partes
integrantes desta Lei.
Art. 3° Novos loteamentos poderão ser aprovados se a área loteada estiver
dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos
em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.
Art. 4° Esta Lei entrará
em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Lei n° 392 de 18 de novembro de 1985.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHERMILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÓNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário:
Boa Esperança
UF: Espírito Santo Município:
Boa Esperança
Área (m2): 7.042.521,12 Perímetro
(m): 11.704,87
inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice BASE P, de coordenadas N