LEI 1.514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O perímetro urbano do Distrito Sede do Município, fica alterado conforme as áreas descritas no Art. 2° desta Lei.

 

Parágrafo Único. As zonas industriais, urbanas e de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo acréscimo do perímetro urbano nesta Lei.

 

Art. 2° As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam as áreas que alteram o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Boa Esperança, área urbana e industrial, são respectivamente as seguintes:

 


COORDENADAS PERÍMETRO URBANO DE BOA ESPERANÇA - ES

PONTO

COORDENADA

DISTANCIA (m)

ESTE

NORTE

BASE P

362353,880

7950089,153

693,44

P1

362930,398

7950474,500

729,46

P2

363630,857

7950678,132

2317,54

P3

365803,464

7949871,440

325,96

P4

365728, 546

7949554, 211

2119,52

P5

364157,582

7948131,382

502,83

P6

363654,782

7948125,981

2515,16

P7

361341,673

7949113,677

548,79

P8

360864,697

7949385,093

290,56

P9

360939,092

7949665,966

459,01

P10

361339,980

7949442,408

1202,61

ÁREA 7.042.521,12m2

PERÍMETRO: 11.704,87m

 

Parágrafo Único. O memorial descritivo (Anexo I) e Planta (Anexo II) são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3° Novos loteamentos poderão ser aprovados se a área loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Fica revogada a Lei n° 392 de 18 de novembro de 1985.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÓNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Boa Esperança

UF: Espírito Santo                 Município: Boa Esperança

Área (m2): 7.042.521,12        Perímetro (m): 11.704,87

 

inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BASE P, de coordenadas N 7.950.089,153 m. e E 362.353,880 m.; deste, segue com azimute de 56°14'28" e distância de 693,44 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P01, de coordenadas N 7.950.474,500 m. e E 362.930,398 m.; deste, segue com azimute de 73°47'25" e distância de 729,46 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P02, de coordenadas N 7.950.678,132 m. e E 363.630,857 m.; deste, segue com azimute de 110°22'12" e distância de 2.317,54 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P03, de coordenadas N 7.949.871,440 m. e E 365.803,464 m.; deste, segue com azimute de 193°17'16" e distância de 325,96 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice PO4, de coordenadas N 7.949.554,211 m. e E 365.728,546 m.; deste, segue com azimute de 227°49'58" e distância de 2.119,52 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P05, de coordenadas N 7.948.131,382 m. e E 364.157,582 m.; deste, segue com azimute de 269°23'04" e distância de 502,83 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P06, de coordenadas N 7.948.125,981 m. e E 363.654,782 m.; deste, segue com azimute de 293°07'21" e distância de 2.515,16 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P07, de coordenadas N 7.949.113,677 m. e E 361.341,673 m.; deste, segue com azimute de 299°38'29" e distância de 548,79 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P08, de coordenadas N 7.949.385,093 m. e E 360.864,697 m.; deste, segue com azimute de 14°50'07" e distância de 290,56 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P09, de coordenadas N 7.949.665,966 m. e E 360.939,092 m.; deste, segue com azimute de 119°08'48" e distância de 459,01 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice P10, de coordenadas N 7.949.442,408 m. e E 361.339,980 m.; deste, segue com azimute de 57°28'01" e distância de 1.202,61 m., confrontando neste trecho com A quem de Direito, até o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Vitória — ES (CEFE), de coordenadas E 362.241,724 m e N 7.753.574,912 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.