LEI 1.519, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício orçamentário de 2013, dentro do Projeto/Atividade 008001.1030200232.057 - Promoção e Participação em Cons. Interm. Saúde, os seguintes elementos de despesa:

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR

3.1.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

R$ 1.625,91

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

R$ 25.125,69

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

R$ 248,40

 

TOTAL

R$ 27.000,00

 

Art. 2° Para cobrir o crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, no presente exercício, será parcialmente anulada a dotação orçamentária 008001.1030200232.057 - Promoção e Participação em Cons. Interm. Saúde - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 31 dias do mês outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÓNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.