REVOGADA PELA LEI N° 1690/2019

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1576/2015

 

LEI 1.547, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO I, DA LEI N° 1.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

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O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008, a partir de 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 2° O piso instituído é de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e : sete reais), referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial, no qual será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1.505, de 18 de setembro de 2013, que passa à vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA — ES

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.061,49

1.082,72

1.104,37

1.126,46

1.148,99

1.17L97

1.195,41

1.219,32

1.243,70

II

1.103,10

1.125,16

1.147,67

1.170,62

1.194,03

1.217,91

1.242,27

1.267,12

1.292,46

III

1.230,42

1.255,03

1.280,13

1.305,73

1.331,85

1.3 58,48

1.385,65

1.413,37

1.441,63

IV

1.386,68

1.414,42

1.442,71

1.471,56

1.500,99

1.531,01

1.561,63

1.592,86

1.624,72

V

1.448,53

1.477,50

1.507,05

1.537,19

1.567,94

1.599,29

1.631,28

1.663,91

1.697,18

VI

1.731,14

1.765,76

1.801,08

1.837,10

1.873,84

1.911,32

1.949,54

1.988,53

2.028,30

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.268,58

1.293,95

1.319,83

1.346,23

1.373,15

1.400,61

1.428,63

1.457,20

1.486,34

II

1.318,31

1.344,67

1.371,57

1399,00

1.426,98

1.455,52

1.484,63

1.514,32

1.544,61

III

1.470,47

1.499,88

1.529,87

1.560,47

1.591,68

1.623,51

1.655,98

1.689,10

1.722,89

IV

1.657,22

1.690,36

1.724,17

1.758,65

1.793,82

1.829,70

1.866,29

1.903,62

1.941,69

V

1.731,13

1.765,75

1.801,06

1.837,09

1.873,83

1.911,30

1.949,53

1.988,52

2.028,29

VI

2.068,87

2.110,25

2.152.45

2.195,50

2.239,41

2.284,20

2.329,88

2.376,48

2.444,01


 

Art. 4° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.