REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.548, DE 23 DE ABRIL DE 2014
ALTERA OS ANEXOS I,
II E III, DA LEI MUNICIPAL N 1.541, DE 30 DE
JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS EM
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado os Anexos
I, II e III, da Lei
Municipal n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto ao
vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
DOS CARGOS
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
DOS
CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
DOS CARGOS
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus
efeitos a l° de abril de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.