REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018

 

LEI 1.548, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA OS ANEXOS I, II E III, DA LEI MUNICIPAL N 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado os Anexos I, II e III, da Lei Municipal n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL D.E ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Cargos — Programas Sociais

Carga        Horária

Semanal

           de

Vagas

Vencimento
RS

Orientador Social

25 horas

03

Carreira 1, Nível A (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério)

Instrutor de Esportes

40 horas

05

Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

Assistente Social

30 horas

02

Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

Psicólogo

30 horas

02

Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

Auxiliar Administrativo

40 horas

02

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

Instrutor de Informática

40 horas

05

Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

 

ANEXO II

DOS CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Carga Horária
Semanal

De
Vagas

Vencimento
R$

Médico da ESF

40 horas

05

7.549,50

Enfermeiro da ESF

40 horas

05

3.423.00‑

Odontólogo da ESF

40 horas

05

3.003,00

Técnico de Enfermagem da ESF

40 horas

05

Carreira VIU, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

Públicos)

Auxiliar         de      Serviços

Odontológicos da ESF

40 horas

05

Carreira VI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores

- Públicos)

 

ANEXO III
DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Cargo

Carga Horária Semanal

N° De
Vagas

Vencimento
R$

Atendente Educacional Especializado

40 horas

10

Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

20 horas

05

Metade da Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus efeitos a l° de abril de 2014.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.