REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018

 

LEI Nº 1.554, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES

 

CARREIRA

CARGOS

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUADRO DE CARGOS

TOTAL

CARGA HORÁRIA

VI

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

GF - Grupo Funcional

10

40 HORAS SEMANAIS

VIII

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

GT - Grupo Técnico

10

40 HORAS SEMANAIS

XI

ENFERMEIRO

GE - Grupo Especialista

10

30 HORAS SEMANAIS

ODONTÓLOGO

GE - Grupo Especialista

10

30 HORAS SEMANAIS

XII

MÉDICO CLINICO GERAL

GE - Grupo Especialista

10

20 HORAS SEMANAIS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por co ta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.