ALTERA O ARTIGO 3º E ARTIGO 4º, CAPUT, INCISOS E § 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.136 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os
artigos 3º e 4º, caput, incisos e § 2º da Lei
Municipal nº 1.136, de 21 de setembro de 2001, que passa a vigorar
da seguinte forma:
Art. 3°. A operacionalização do CMDRS será feita através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo seus membros
compostos paritariamente por
representantes do Poder Público e entidades representativas dos
agricultores e seus mandatos serão de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviços relevantes prestados ao município.
I – O Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural;
II – Um representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
III – Um representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo;
V – Um representante da INCAPER do Município;
VI – Um representante da Câmara Municipal de
Vereadores;
VII – Um representante da Associação dos
Agricultores Familiares de Bela Vista e Região;
VIII – Um representante da Associação de Produtores
Rurais de Santo Antonio e Sede de Boa Esperança – ES e Região;
IX – Um representante da Associação dos Pequenos e Médios
Agricultores do Quilômetro Vinte e Região;
X – Um representante da Associação dos Pequenos
Agricultores de Sobradinho e Região;
XI – Um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
XII – Um representante do Sindicato Patronal Rural;
§ 1º (...)
§ 2º - O Secretário
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural será o presidente do CMDRS e o
Secretário Executivo do Conselho no Município, será indicado pelo Presidente do
CMDS.
§ 3º (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na data supra.
GEAN
BREDA QUEIROS
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.