LEI 1.578,DE 11 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 3º E ARTIGO 4º, CAPUT, INCISOS E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.136 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Altera os artigos 3º e 4º, caput, incisos e § 2º da Lei Municipal nº 1.136, de 21 de setembro de 2001, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3°. A operacionalização do CMDRS será feita através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo seus membros compostos paritariamente por representantes do Poder Público e entidades representativas dos agricultores e seus mandatos serão de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviços relevantes prestados ao município.

 

Art. 4°. Integram ao CMDRS:

 

I – O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

 

II – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

III – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

 

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo;

 

V – Um representante da INCAPER do Município;

 

VI – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VII – Um representante da Associação dos Agricultores Familiares de Bela Vista e Região;

 

VIII – Um representante da Associação de Produtores Rurais de Santo Antonio e Sede de Boa Esperança – ES e Região;

IX – Um representante da Associação dos Pequenos e Médios Agricultores do Quilômetro Vinte e Região;

 

X – Um representante da Associação dos Pequenos Agricultores de Sobradinho e Região;

 

XI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XII – Um representante do Sindicato Patronal Rural;

§ 1º (...)

 

§ 2º - O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural será o presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no Município, será indicado pelo Presidente do CMDS.

 

§ 3º (...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE  

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.