LEI 1589, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
DO, MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos
V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no exercício orçamentário de 2015, dentro da
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM na dotação orçamentária O 15015.015.02.061.0004.2.009, Cumprimento de Precatórios, o seguinte elemento
de despesa:
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Valor |
3190910000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 500.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 500.000,00 |
Art. 2° Para cobrir o crédito
orçamentário de que trata o artigo anterior,
no presente exercício, será realizado uma movimentação de dotação na dotação orçamentária O 15015.O15.02.06 l .0004.2.009, Cumprimento de Precatórios elemento de despesa nº. 33909 l 0000, do orçamento
municipal
vigente.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº 101/2000,
por se tratar de despesa
com recursos previstos
no orçamento municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se
e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa
Esperança.