LEI 1589, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO, MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no exercício orçamentário de 2015, dentro da PROCURADORIA-GERAL   DO  MUNICÍPIO   - PGM   na  dotação  orçamentária  O 15015.015.02.061.0004.2.009, Cumprimento de Precatórios, o seguinte elemento de despesa:

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

3190910000

SENTENÇAS  JUDICIAIS

R$ 500.000,00

 

TOTAL

R$ 500.000,00

 

Art. Para cobrir o crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, no presente exercício, será realizado uma movimentação de dotação na dotação orçamentária O 15015.O15.02.06 l .0004.2.009, Cumprimento de Precatórios elemento  de despesa  nº. 33909 l 0000, do orçamento  municipal  vigente.

 

Art. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se,  publique-se  e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2015.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.