LEI1590, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

REVOGA A LEI 1.558 DE 14 DE JULHO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR, SEM TORNA DE VALOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Revoga a Lei  1.558 de julho  de 2014, que autoriza o Poder Executivo  a permutar  imóvel com  particular, sem torna de valor.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2015.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESSE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MENTE VERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.