LEI Nº1590, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2015
REVOGA A LEI Nº 1.558 DE 14 DE JULHO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR, SEM TORNA DE VALOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos
V, da Lei Orgânica
do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º
-Revoga a Lei nº
1.558 de julho
de 2014, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, sem torna de valor.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 10 dias do mês de novembro do ano
de 2015.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESSE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE
MENTE VERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.