LEI1.600, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

REVOGA A LEI 1.435 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL COM A SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Revoga a Lei 1.435 de 02 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas de combustível com a segurança pública no Município, como menciona.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESA

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.