REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.605 DE 20 DE JULHO DE 2016.
CRIA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º E ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 30 DE JANEIRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO
ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1°
Cria o Parágrafo Único no art. 2° e altera
o Anexo II, da Lei Municipal n° 1.541, de 30 de
janeiro de 2014, quanto à quantidade de vagas para médicos com carga horária
de 40 horas semanais ou 20 horas semanais, nos termos da Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2° ....................................
Parágrafo Único.
As equipes
do Programa Estratégia
da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta
por médicos com carga horária
semanal de 40 (quarenta)
horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal
de 20 (vinte) horas, quando
não for preenchida a vaga de 40 (quarenta)
horas semanais.
ANEXO II
DOS CARGOS- PROGRAMA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
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Art. 2°
Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAICHER MILANESE
Prefeito
SEDRICK VASCONCELOS LOPES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.