REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018

 

LEI 1.605 DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º E ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. Cria o Parágrafo Único no art. e altera o Anexo II, da Lei Municipal n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto à quantidade de vagas para médicos com carga horária de 40 horas semanais ou 20 horas semanais, nos termos da Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2° ....................................

 

Parágrafo Único. As equipes do Programa Estratégia da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta por médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou 02 (dois) médicos com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, quando não for preenchida a vaga de 40 (quarenta) horas semanais.

 

ANEXO II

 

DOS CARGOS- PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Carga Horária

Semanal

Nº. De

Vagas

Vencimento

R$

Médico da ESF

40 horas

06

7.549,50

Médico da ESF

20 horas

12

3.774,75

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

3.423,00

Odontólogo da ESF

40 horas

06

3.003,00

Técnico de Enfermagem da

ESF

40 horas

06

Carreira VIII, Nível A (Plano de Carreira dos

Servidores Públicos)

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

40 horas

 

 

06

Carreira VI, Nível A (Plano de Carreira dos

Servidores Públicos)


Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAICHER MILANESE

Prefeito

 

SEDRICK VASCONCELOS LOPES

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.