REVOGADA PELA LEI N° 1691/2019
LEI 1631, DE 26 DE JULHO DE 2017
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.374/2009, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, alínea B, referente ao Nível I, e anexo II da
Lei nº 1.374/2009, de 08 de outubro
de 2009, passam a vigorar alterados nos termos dos anexos
I e II desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário da Lei nº 1.571/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA - ES, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2017.
LAURO VIEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
ANEXO I
A) (...)
B) (...)
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COM VENCIMENTOS E ORDENADOS POR SÍMBOLOS
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