LEI 1.632, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI 1.630/2017.
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o artigo
1° da Lei 1.630/2017 com a seguinte redação:
Art.
1° Fica o Município
de Boa Esperança autorizado a aderir ao Programa Especial de Regularização
Tributária - PERT, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, instituída pela Medida Provisória nº 783/2017, para
o parcelamento nos termos e condições da Medida Provisória vigente no momento
do Parcelamento, dos débitos do Município com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS, no valor de R$ 1.258.949,46 (um milhão, duzentos e cinquenta e
oito mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos),
referente ao Processo nº 15586 720603/2014-79, e R$ 1.261.215,84 (um milhão
duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro
centavos), referente ao processo nº 15586 720602/2014-24, ambos apurados até o
dia 05 de fevereiro de 2016, que serão corrigidos na forma da legislação em
vigor, o qual implica, necessariamente, no reconhecimento definitivo dos
débitos, destinando-se a presente medida, apenas à manutenção da CND – Certidão
Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa.
Art. 2º Os demais artigos
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA-
ES, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2017.
Registrada e Publicada na data supra.
LAURO
VIEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.