LEI 1.632, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.630/2017.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica o artigo 1° da Lei 1.630/2017 com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Município de Boa Esperança autorizado a aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, instituída pela Medida Provisória nº 783/2017, para o parcelamento nos termos e condições da Medida Provisória vigente no momento do Parcelamento, dos débitos do Município com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, no valor de R$ 1.258.949,46 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente ao Processo nº 15586 720603/2014-79, e R$ 1.261.215,84 (um milhão duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), referente ao processo nº 15586 720602/2014-24, ambos apurados até o dia 05 de fevereiro de 2016, que serão corrigidos na forma da legislação em vigor, o qual implica, necessariamente, no reconhecimento definitivo dos débitos, destinando-se a presente medida, apenas à manutenção da CND – Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa.

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2017.

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.