O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização de Atividades Esportivas, Culturais, de Lazer e Turísticas, com a finalidade de subsidiar financeiramente e fomentar as atividades desenvolvidas, por meio de materiais, equipamentos e transporte, bem como premiações em dinheiro, medalhas e troféus, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Boa Esperança – ES.
Art. 2º O Programa de Valorização de Atividades Esportivas, Culturais, de Lazer e Turísticas tem por objetivos:
I - Estimular a prática e a participação nos eventos esportivos, culturais e turísticos, junto às crianças, adolescentes, jovens e adultos, principalmente nos bairros, distritos e comunidades do Município;
II - Fomentar práticas esportivas e culturais no âmbito escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, estimulando crianças, adolescentes, jovens e adultos a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;
III - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva amadora e educacional de qualidade;
IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, aumentando a autoestima, convívio e integração social e cultural;
V - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais, como drogas, criminalidade e a conscientização através das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, assegurando o exercício da cidadania;
VI - Oportunizar e valorizar os cidadãos esperancenses na participação das atividades esportivas, culturais, de lazer e turísticas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações de materiais e equipamentos esportivos e culturais, custear passagens ou transportes e alimentação para atletas, artistas e equipes esportivas permanentes e de representação do Município, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
§ 1º Fica obrigado ao beneficiário do Programa a prestar contas dos valores custeados junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo após o término do benefício.
§ 2º E necessária a aprovação da prestação de contas para que o beneficiário do programa possa candidatar-se novamente, sob pena de devolução aos cofres públicos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar premiação em dinheiro, medalhas e troféus, como incentivo à prática do esporte amador em suas diversas modalidades, eventos culturais e turísticos as pessoas ou equipes vencedoras dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 5º Os recursos destinados ao Programa deverão ser aplicados em atividades que visem estimular e motivar a participação de pessoas ou equipes no Município, vinculado a diversas modalidades esportivas, relevantes para o desenvolvimento esportivo, social e cultural.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma de seleção de atletas, artistas e equipes beneficiadas por esta Lei, bem como os valores a serem aplicados pela Municipalidade.
Parágrafo Único. A regulamentação desta Lei obedecerá aos critérios de clareza, coerência, interesse público e importância para cada região.
Art. 7º O Programa instituído por esta lei deverá ter dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas privadas para patrocinar as doações de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.531/2013 de 06 de dezembro de 2013 e as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2017.
Registrada e publicada
na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.